Decreto s/nº de 28/10/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 out 2011

Altera o Decreto de 26 de outubro de 2011, na forma especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto de 26 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente e às unidades educacionais da rede municipal de ensino, por terem calendário escolar próprio." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 26 de outubro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 28 de outubro de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas