Decreto s/nº de 06/12/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 dez 2011

Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 09 de dezembro de 2011, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe conferem os arts. 80, inciso XI, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando o dia 08 de dezembro dedicado à Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, conforme estabelece a Lei nº 496, de 05 de outubro de 1999,

Resolve:

Decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 09 de dezembro de 2011, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal.

Manaus, 6 de dezembro de 2011.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

DANIEL ROCHA FILHO

Secretário-Chefe do Gabinete Civil, em exercício