Decreto s/nº de 01/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2010

Admite, na Ordem do Mérito Cultural, as entidades que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura do País.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, resolve ADMITIR, na Ordem do Mérito Cultural, sem grau de classe, as seguintes entidades que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Cultura do País:

JORGE J. DA SILVA FILHO PRODUÇÃO ARTÍSTICA (CONJUNTO ÉPOCA DE OURO);

CORAL DAS LAVADEIRAS DE ALMENARA;

DEMÔNIOS DA GAROA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E REPRESENTAÇÕES (DEMÔNIOS DA GAROA);

ESCUELA INTERNACIONAL DE CINE Y TV (EICTV);

GRUPO FOLCLÓRICO ARUANDA;

MARACATU ESTRELA BRILHANTE DE IGARASSÚ; e

SOCIEDADE CULTURAL ORFEICA LIRA CECILIANA (FILARMÔNICA LIRA CECILIANA).

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira