Decreto s/nº de 27/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010

Concede a Medalha Nacional do Mérito Científico ao Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e ao Conselho Nacional de Secretarias de Ciência, Tecnologia e Inovação, por suas contribuições prestadas à Ciência e à Tecnologia.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, resolve

CONCEDER

a Medalha Nacional do Mérito Científico ao Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e ao Conselho Nacional de Secretarias de Ciência, Tecnologia e Inovação, por suas contribuições prestadas à Ciência e à Tecnologia.

Brasília, 27 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sergio Machado Rezende