Decreto nº 20101 DE 04/11/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 nov 2021

Prorroga o prazo de recolhimento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Subsecretaria de Tecnologia da Informação informou um incidente de segurança na rede de dados do Município de Vitória,

Considerando que tal incidente resultou na necessidade de desligamento de todo o ambiente tecnológico do Município para proteção, análise e mitigação do ocorrido,

Considerando que o Portal de Serviços do site do Município de Vitória ficou fora do ar, seguindo recomendações de boas práticas,

Considerando que os prazos de vencimento dos tributos e outras obrigações tributárias, foram suspensos de acordo com o Decreto nº 20.090, de 25 de outubro de 2021,

Considerando a necessidade do Município adotar medidas que evitem prejuízos na prestação dos serviços públicos na ausência do sistema, garantindo aos contribuintes a manutenção das condições e prazos para recolhimentos dos tributos,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de novembro de 2021, os seguintes prazos de recolhimento:

I - da oitava cota do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, estabelecidas no Decreto nº 18.053/2020, alterado pelo Decreto nº 19.257/2021 .

II - dos Parcelamentos e Compromisso de Pagamento firmados junto à Secretaria de Fazenda, por meio da Subsecretaria de Receita, cujo vencimento ocorreu entre os dias 22 a 29 de outubro de 2021.

III - do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis intervivos - ITBI, cujo vencimento ocorreu entre os dias 22 a 29 de outubro de 2021.

IV - da segunda cota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativamente ao regime de tributação fixa para o exercício de 2021, previstos na Portaria SEMFA nº 13/2021.

V - dos demais cobranças de dívidas relativos a lançamentos tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa ou não, cujo vencimento ocorreu durante o período de 22 a 29 de outubro de 2021.

Parágrafo único. O prazo disposto nesse artigo, aplica-se também a conversão dos Recibos Provisório de Serviços - RPS, emitidos durante o período 22 a 29 de outubro, em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, previsto no Art. 4º da Portaria SEMFA Nº 49/2007 .

Art. 2º A alteração dos prazos previsto no Art. 1º deste Decreto não implica em direito à restituição de quantia eventualmente já recolhida pelo contribuinte.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de novembro de 2021

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal