Decreto nº 19257 DE 20/04/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 28 abr 2021

Altera os prazos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476 , de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248 , de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 (Código Tributário Nacional);

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novoCoronavírus (COVID-19);

Considerando que a Organização Mundial de Saúde classificou, em 11 de março de 2020, o surto do novo Coronavírus como pandemia e que requereu que os países redobrem o comprometimento com o combate à doença;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196, da Constituição da República Federal;

Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13.03.2020, que declara emergência em saúde pública no Estado do ES decorrente do surto do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando o Decreto Estadual nº 4.838-R, de 17.03.2021, que estabelece medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do surto causado pelo novo Coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, III e IV do Art. 2º do Decreto nº 18.253 , de 29 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerá, respectivamente, em:

I - cota única ou primeira cota: 05.07.2021

II - segunda cota: 09.08.2021

III - terceira cota: 09.09.2021

IV - quarta cota: 04.10.2021

V -.....(NR)"

Art. 2º Fica mantido o desconto de 8% (oito por cento) previsto para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento em Cota Única.

Parágrafo único. Os contribuintes interessados no pagamento da Cota Única com a nova data de vencimento deverão emiti-la, exclusivamente, no site oficial do Município de Vitória, sendo que os valores das demais cotas, com eventuais acréscimos, que porventura tenham sido recolhidos, serão automaticamente compensados do valor emitido da Cota Única, nos termos deste Decreto.

Art. 3º Os contribuintes interessados no pagamento em parcelas, com as novas datas de vencimento prevista no Art. 1º, deverão reemitir o documento de arrecadação no link https://tributario.vitoria.es.gov.br/Servicos/DocumentoArrecadacao/DocumentoArrecadacao.aspx.

Art. 4º A reabertura de prazos a que se refere o Art. 1º não implica em direito à restituição de quantia eventualmente já recolhida.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de abril de 2021.

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

Aridelmo José Campanharo Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda