Decreto nº 2010 DE 15/03/2021
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 mar 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, exercício 2021.
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,
Considerando a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando o Decreto nº 1.862 , de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no município de Palmas, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado por meio do Decreto Legislativo nº 177/2020, publicado no Diário da Assembleia, de 6 de abril de 2020, nº 2.981, e prorrogado pelos Decretos Legislativos nºs 250, de 1º de setembro de 2020, e 275, de 23 de fevereiro de 2021,
Decreta:
Art. 1º É prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para 15 de abril de 2021, relativos ao exercício de 2021.
§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo para o pagamento à vista ou da 1ª parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.
§ 2º Na hipótese de opção de pagamento parcelado, as parcelas seguintes obedecerão às datas de vencimento preestabelecidas na Portaria nº 8/2021/GAB/SEFIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 15 de março de 2021.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Agostinho Araújo Rodrigues Júnior
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Rogério Ramos de Souza
Secretário Municipal de Finanças