Decreto s/nº de 19/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2009

Admite, na Ordem do Mérito Cultural, as entidades que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura do País.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995,

Resolve

Admitir, na Ordem do Mérito Cultural, sem grau de classe, as seguintes entidades que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura do País:

ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E CARNAVALESCA FILHOS DE GANDHY (Afoxé Filhos de Gandhy);

BALÉ POPULAR DE RECIFE;

FUNDAÇÃO IBERÊ CAMARGO;

INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL;

MAMULENGO SÓ-RISO;

MARACATU ESTRELA DE OURO DE ALIANÇA;

OTAVIO PANDOLFO E GUSTAVO PANDOLFO (Osgemeos);

SOL MOVIMENTO DA CENA (Teatro Vila Velha);

VÍDEO NAS ALDEIAS.

Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira