Decreto nº 2.009 de 19/09/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1996

Acresce artigo ao Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.203, de 08.10.1999, DOU 11.10.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º, renumerando-se o atual para art. 5º.

"Art. 4º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Clovis de Barros Carvalho."