Decreto nº 1.895 de 06/05/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1996
Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.203, de 08.10.1999, DOU 11.10.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias correlacionadas, inclusive aquelas pertinentes:
I - à cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa;
II - à integração fronteiriça;
III - às populações indígenas e aos direitos humanos;
IV - às operações de paz;
V - ao narcotráfico e a outros delitos de configuração internacional;
VI - à imigração;
VII - às atividades de inteligência.
Art. 2º A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será integrada pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Justiça;
II - Ministro de Estado da Marinha;
III - Ministro de Estado do Exército;
IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
V - Ministro de Estado da Aeronáutica;
VI - Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
VII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - Chefe da Casa Militar da Presidência da República;
IX - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo, necessários ao exercício de suas competências.
Art. 3º A Casa Militar da Presidência da República exercerá as atividades de Secretaria Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Art. 4º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara. (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 2.009, de 19.09.1996, DOU 20.09.1996)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antigo artigo 4º renumerado pelo Decreto nº 2.009, de 19.09.1996, DOU 20.09.1996)
Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Luiz Felipe Lampreia
Lelio Viana Lobo
Clóvis de Barros Carvalho
Benedito Onofre Bezerra Leonel"