Decreto s/nº de 22/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2008

Concede a Medalha do Mérito Mauá, na categoria de Cruz Mauá, a título póstumo, as autoridades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Regulamento da Medalha do Mérito Mauá, aprovado pelo Decreto nº 3.047, de 6 de maio de 1999, e

Considerando a oportunidade de comemorar o 50º aniversário da edição da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante;

Considerando os serviços de alto mérito prestado no âmbito do Setor Transportes;

Considerando a justiça de se reconhecer publicamente a dedicação e a relevância do trabalho daqueles que têm contribuído de forma significativa para o desenvolvimento da Política do Governo no Setor Transportes; e

Considerando, finalmente, a proposição do Conselho da Medalha do Mérito Mauá,

Resolve:

CONCEDER

a título póstumo, a Medalha do Mérito Mauá, na categoria de CRUZ MAUÁ, em reconhecimento público pela inestimável colaboração prestada ao desenvolvimento dos transportes no Brasil, às seguintes personalidades:

Calile Miguel Mourão;

Nilo Tavares Coutinho; e

Waldemiro Peres Lustoza.

Brasília, 22 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento