Decreto s/nº de 13/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008

Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda. pelo Decreto nº 46.435, de 16 de julho de 1959, renovada mediante o Decreto nº 88.889, de 19 de outubro de 1983, para a Rádio 880 Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53000.002326/2003).

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa