Decreto nº 88.889 de 19/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1983

Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de Janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.856/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., outorgada através do Decreto nº 46.435, de 16 de julho de 1959, para explorar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 19 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos"