Decreto s/nº de 06/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008

Admite, na Ordem do Mérito Cultural, as entidades que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, resolve

ADMITIR

na Ordem do Mérito Cultural, sem grau de classe, as seguintes entidades que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Cultura do País:

ASSOCIAÇÃO ASHANINKA DO RIO AMONIA - APIWTXA;

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - ABGLT;

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA - ABI;

ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE YUBA - YAMA;

CENTRO CULTURAL PIOLLIN;

COLETIVO NACIONAL DE CULTURA DO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA;

GIRAMUNDO TEATRO DE BONECOS;

INSTITUTO BACCARELLI;

MESTRES DA GUITARRADA;

PROJETO MÚSICA NO MUSEU (Música no Museu);

QUASAR CIA DE DANÇA LTDA.

Brasília, 6 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira