Decreto s/nº de 30/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007

Autoriza a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 15 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, e na Medida Provisória nº 400, de 26 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor da Presidência da República, previsto na Medida Provisória nº 400, de 26 de outubro de 2007.

Parágrafo único. A efetivação da constituição do capital social dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, ficando a União autorizada a subscrever ações correspondentes ao valor do capital inicial de que trata o caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência, 119º da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR

Guido Mantega

Franklin Martins