Decreto s/nº de 26/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006

Promove, na Ordem do Mérito Cultural, JOSÉ MINDLIN (José Ephim Mindlin), à Classe de Grã-Cruz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, resolve

PROMOVER,

na Ordem do Mérito Cultural, JOSÉ MINDLIN (José Ephim Mindlin), à Classe de Grã-Cruz, por ter se distinguido no ano de 2006, pelas relevantes contribuições prestadas à cultura do País.

Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil