Decreto s/nº de 26/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006

Concede a Medalha do Mérito Mauá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Anexo ao Decreto nº 3.047, de 6 de maio de 1999, e

Considerando os serviços de alto mérito prestados por personalidades no âmbito do Setor Transportes;

Considerando a justiça de homenagear publicamente o conhecimento, a experiência e os esforços dispendidos nas respectivas áreas de atividade, que ensejaram contribuição efetiva e relevante para a elevação do nível de eficiência dos serviços de transportes; e

Considerando, finalmente, a proposição do Conselho da Medalha do Mérito Mauá; resolve

CONCEDER

a Medalha do Mérito Mauá, na categoria de Cruz de Mauá, em reconhecimento público pela inestimável colaboração prestada ao desenvolvimento dos transportes no Brasil, às seguintes personalidades:

Engenheiro JOSÉ LEOPOLDO CUNHA E SILVA;

Empresário JOSÉ AUGUSTO PINHEIRO; e

General-de-Brigada TARCISIO ALVES DA ROCHA.

Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sérgio Oliveira Passos