Decreto s/nº de 26/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006
Concede a Medalha do Mérito Mauá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Anexo ao Decreto nº 3.047, de 6 de maio de 1999, e
Considerando os serviços de alto mérito prestados por personalidades no âmbito do Setor Transportes;
Considerando a justiça de homenagear publicamente o conhecimento, a experiência e os esforços dispendidos nas respectivas áreas de atividade, que ensejaram contribuição efetiva e relevante para a elevação do nível de eficiência dos serviços de transportes; e
Considerando, finalmente, a proposição do Conselho da Medalha do Mérito Mauá; resolve
CONCEDER
a Medalha do Mérito Mauá, na categoria de Cruz de Mauá, em reconhecimento público pela inestimável colaboração prestada ao desenvolvimento dos transportes no Brasil, às seguintes personalidades:
Engenheiro JOSÉ LEOPOLDO CUNHA E SILVA;
Empresário JOSÉ AUGUSTO PINHEIRO; e
General-de-Brigada TARCISIO ALVES DA ROCHA.
Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos