Decreto s/nº de 14/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2005
Convoca a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.10.2005, DOU 11.10.2005.
2) Ver Portaria SEDH nº 18, de 08.02.2006, DOU 09.02.2006, que republica o Regimento Interno da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
3) Ver Portaria SEDH nº 119, de 18.07.2005, DOU 20.07.2005, que aprova o Regimento Interno da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
4) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 19 a 23 de março de 2006, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2º A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Art. 3º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema: "Acessibilidade - Você também tem compromisso".
Art. 4º A Conferência será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
Art. 5º O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar, mediante portaria, o regimento interno da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser elaborado e aprovado pelo CONADE.
Art. 6º As despesas com a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
José Alencar Gomes da Silva
Erenice Guerra"
Nota: Redação conforme publicação oficial.