Portaria SEDH nº 119 de 18/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2005

Aprova o Regimento Interno da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SEDH nº 18, de 08.02.2006, DOU 09.02.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e em consonância com o art. 5º do Decreto de 14 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º A preparação e realização da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão coordenadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, em articulação com a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, órgãos da estrutura da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

a) Cândida Maria Bittencourt Carvalheira - CONADE

b) Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior - CONADE

c) Niusarete Margarida de Lima - CORDE/SEDH

d) Ritamaria Silva de Aguiar - CONADE

Parágrafo único. À Comissão Organizadora compete zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infra-estrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes.

Art. 4º O credenciamento dos delegados será realizado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, com prazo máximo até 12 horas do dia 20 de março de 2006, sendo que 50% representantes governamentais e 50% não governamentais, eleitos e indicados pela etapa estadual e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILMÁRIO MIRANDA

ANEXO I
REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência convocada pelo Decreto de 14 de julho de 2005 terá por finalidade analisar os obstáculos e avanços da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem abrangência nacional e caráter deliberativo. As análises, formulações e proposições decorrentes da Conferência devem ter esta qualidade. A etapa nacional deverá considerar a consolidação das Conferências Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e tratar dos temas relevantes em âmbito nacional.

Parágrafo único. Todos os delegados (com direito a voz e voto) e convidados (com direito a voz) presentes à I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem reconhecer a precedência das questões em âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 3º A realização da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorrerá em etapas, no âmbito municipal, estadual e nacional, nas quais será debatido o temário central proposto para a etapa nacional.

§ 1º Os municípios e estados que já realizaram suas conferências poderão organizar, caso seja necessário, plenárias complementares para discutir o tema central e referendar suas delegações para a etapa nacional.

§ 2º Os municípios e estados que não possuem conselhos poderão realizar fóruns ou encontros com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, para referendar suas delegações para a etapa nacional.

Art. 4º As etapas da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão realizadas nos seguintes períodos:

I - Etapa I - Municipal, até 30 de setembro de 2005;

II - Etapa II - Estadual, até 31 de janeiro de 2006;

III - Etapa III - Nacional, de 19 a 23 de março de 2006.

§ 1º O não-cumprimento dos prazos das etapas, I e II em todas as unidades federadas não constituirá impedimento à realização da Etapa Nacional no prazo previsto.

§ 2º A Etapa Nacional será realizada em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 5º Nos termos do Decreto de 14 de julho de 2005, a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: "Acessibilidade: Você Também Tem Compromisso!", que será discutida em 3 (três) mesas-redondas a partir dos seguintes eixos temáticos:

- Das condições gerais da Implementação da Acessibilidade;

- Da implementação da acessibilidade arquitetônica, urbanística e de transportes;

- Da acessibilidade à informação, à comunicação e às ajudas técnicas.

Art. 6º Os Termos de Referência de cada mesa-redonda observarão, obrigatoriamente, o Temário Oficial e deverão ter em comum a abordagem dos seguintes aspectos:

a) A eqüidade e o direito de cidadania assim como as demais diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização;

b) A afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos nesse processo;

c) As estratégias de controle social para o alcance dos objetivos delineados na proposta;

d) A importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central.

Art. 7º As mesas-redondas serão seguidas de trabalhos em grupo, com o objetivo de proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e obter um produto final que realmente possa servir de orientação para o CONADE e Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE nos anos subseqüentes.

§ 1º Cada grupo contará com um (a) facilitador (a) e um relator (a) indicados pela Comissão Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um (a) relator (a) auxiliar.

§ 2º A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento.

Art. 8º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.

§ 1º Para permitir a troca de experiências e a apresentação de aspectos particulares da implantação e funcionamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora Deficiência em cada município ou estado, será organizada uma exposição paralela à Conferência.

§ 2º Serão previstos na grade de programação horário e local para que grupos interessados em discussões de temáticas particulares referentes à pessoa com deficiência possam se reunir, paralelamente aos trabalhos da conferência.

Art. 9º Os Relatórios das Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser apresentados em versão resumida de no máximo 5 (cinco) laudas, em espaço 1,5, impresso e/ou formato digital (cd, disquete), e devem ser entregues na Secretaria da Conferência até 15 (quinze) dias antes do início da etapa nacional para que possam ser consolidados e disponibilizados na página do CONADE - www.presidencia.gov.br/sedh/conade e sirvam de subsídio às discussões na etapa nacional.

Art. 10. A Comissão Organizadora promoverá a elaboração de textos sobre o Temário Central, para subsidiar as discussões da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 11. A Conferência será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos ou pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE e na ausência de um destes por impedimento eventual, pelo representante indicado para esta finalidade. conforme estabelecido no Decreto de 14 de julho de 2005.

Art. 12. Para organização e desenvolvimento de suas atividades a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência contará com uma Comissão Organizadora.

Seção I
Estrutura E Composição Da Comissão Organizadora

Art. 13. A Comissão Organizadora da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte composição:

1. Coordenação Geral

2. Coordenação de Logística

3. Coordenação da Programação Técnica

4. Coordenação de Comunicação Social

Parágrafo único. A Comissão contará com assessorias especiais e permanentes designadas para fins específicos.

Seção II
Atribuições da Comissão Organizadora

Art. 14. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

II - propor o Regimento da Conferência e a programação:

III - propor os nomes dos expositores e o temário central da etapa nacional, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;

IV - propor os critérios e as modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da Conferência;

V - propor o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros relativos à Conferência e submetê-los à aprovação do Secretário Especial dos Direitos Humanos.

VI - providenciar a documentação para a prestação de contas dos recursos financeiros relativos à Conferência e submetê-la ao Secretário Especial dos Direitos Humanos;

VII - designar relatores auxiliares;

VIII - designar os integrantes das Assessorias Especiais e Permanentes, podendo ampliar o quadro técnico dessas Assessorias sempre que houver necessidade;

IX - providenciar a publicação dos Anais da Conferência.

Parágrafo único. Serão aprovados pelo CONADE os itens II e VII acima mencionados.

Art. 15. À Coordenação Geral cabe:

I - coordenar as reuniões da Comissão Organizadora;

II - coordenar as atividades da Comissão Organizadora e delegar competências aos membros;

III - designar técnicos e assessores da Comissão Organizadora, vinculados a uma ou mais das suas funções, quando necessário;

IV - promover o relacionamento entre as comissões;

V - submeter à aprovação do CONADE às matérias referentes aos itens II e VII do art. 14.

VI - apresentar relatórios nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CONADE, informando sobre as atividades desenvolvidas pela Comissão Organizadora;

Parágrafo único. A Coordenadora Geral da Comissão Organizadora será substituída, em seus impedimentos eventuais, por um dos membros da Comissão Organizadora.

Art. 16. À Coordenação de Logística cabe:

I - elaborar o orçamento com base nas informações de atividades, consolidadas no CONADE;

II - propor, elaborar e negociar parcerias, convênios e contratos junto a SEDH;

III - providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes aos fluxos de gastos com as devidas previsões, cronogramas e plano de aplicação;

IV - preparar e apresentar à Coordenação Geral da Comissão Organizadora a prestação de contas de todos os recursos concedidos para a realização da Conferência;

V - propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados da etapa nacional e os controles necessários;

VI - propor e organizar o apoio de Secretaria da Conferência;

VII - providenciar a hospedagem, traslado e alimentação dos participantes.

Art. 17. À Coordenação da Programação Técnica cabe:

I - coordenar a Comissão Relatora da etapa nacional;

II - indicar e coordenar os relatores dos Grupos de Trabalho, ouvido o CONADE;

III - coordenar a consolidação dos relatórios da etapa estadual e prepará-los para distribuição aos delegados da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme previsto no art. 9º;

IV - consolidar a elaboração dos relatórios parciais e a Ata Geral da Conferência;

V - coordenar a elaboração dos consolidados dos Grupos de Trabalho;

VI - coordenar a ordenação e o consolidado das moções aprovadas na Plenária Final;

VII - coordenar a elaboração do Relatório Final e dos Anais da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VIII - coordenar a elaboração dos Temos de Referência visando à produção de textos pelas entidades e instituições que compõem o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e a apresentação dos expositores das mesas-redondas do tema central;

IX - submeter à apreciação do CONADE a indicação dos expositores para cada uma das mesas-redondas, encarregando-se ainda de obter junto aos mesmos os textos completos de suas apresentações.

Art. 18. À Coordenação de Comunicação Social cabe:

I - articular com todos os veículos de comunicação das entidades e instituições que compõem o CONADE, visando a sua participação profissional nas atividades de Comunicação Social da Conferência;

II - articular, especificamente com a Assessoria de Comunicação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, um plano geral de Comunicação Social da Conferência;

III - coordenar as atividades de Comunicação Social da Conferência;

IV - articular o envio das informações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS

Art. 19. A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de membros representantes de órgãos públicos, entidades de classe, organizações patronais, representantes de Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, demais representantes de entidades e organizações da sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em particular, e na defesa dos direitos humanos.

Parágrafo único. A representação na I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em todas as suas etapas, será paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.

Art. 20. Os membros da etapa nacional da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão distribuídos em duas categorias:

a) Delegados com direito a voz e voto;

b) Convidados com direito a voz;

§ 1º Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora Deficiência - CONADE.

§ 2º As pessoas com deficiência, delegadas ou convidadas, que justificarem a necessidade de assistente pessoal/acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.

Art. 21. Serão delegados da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

a) Delegados natos: conselheiros titulares e suplentes do CONADE;

b) Delegados eleitos nas Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme tabela em anexo;

Art. 22. O credenciamento de delegados à etapa nacional deverá ser feito junto à Secretaria da Conferência;

CAPÍTULO V
DOS SUPLENTES DE DELEGADOS

Art. 23. Cada unidade da federação deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a correspondente categoria do titular.

§ 1º O suplente somente participará da etapa nacional I Conferência na ausência do respectivo titular;

§ 2º A substituição do delegado titular pelo suplente deverá ser comunicada oficialmente pelos Conselhos Estaduais, até o dia 20 de fevereiro de 2006;

§ 3º Por motivo nenhum será feito o credenciamento de delegados suplentes após a data limite para a substituição de titular pelo suplente.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS

Art. 24. As despesas com a organização geral e com a realização da etapa nacional da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e/ou por recursos de outras fontes.

Art. 25. Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE acompanhará e deliberará sobre as atividades da Comissão Organizadora, devendo a Coordenação Geral apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.

Art. 27. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República promoverá o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

ANEXO II
TOTAL DE DELEGADOS POR UNIDADE FEDERADA

QDE UFS UFS Nº DEL/UF TOTAL 
Até 2 milhões AC-RR-AP-RO-TO-SE 10 60 
De 2 a 4 milhões AM-PI-AL-MS-MT-DFPB-ES-RN 20 180 
De 4 milhões a 6 milhões MA-SC-GO 30 90 
De 6 milhões à 8 milhões PA-CE-PE 40 120 
Entre 9 milhões a 11 milhões PR-RS 50 100 
Faixa de 13 milhões a 15 milhões BA-RJ 60 120 
Faixa de 15 milhões a 20 milhões MG 70 70 
Acima de 20 milhões hab SP 100 100 
CONSELHEIROS NATOS 76 
CONVIDADOS 94 
ACOMPANHANTES 90 
TOTAL 1100 
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