Decreto s/nº de 13/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2004

Reabre em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 41.247.145,00, crédito extraordinário aberto pela Lei nº 10.827, de 22 de dezembro de 2003.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor R$ 41.247.145,00 (quarenta e um milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais), crédito extraordinário aberto pela Lei nº 10.827, de 22 de dezembro de 2003, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

ORGAO: 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE: 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES

ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0128 MORAR MELHOR 41.247.145 
    OPERACOES ESPECIAIS               
16 846 0128 0170  APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)              41.247.145  
16 846 0128 0170 0001 APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL              41.247.145 
      30 300 20.000.000 
      40 300 12.794.145 
      50 300 8.453.000 
    TOTAL - FISCAL   41.247.145               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   41.247.145