Decreto s/nº de 18/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2003
Institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007, estabelece diretrizes para seu funcionamento, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007, com o objetivo de promover a implementação das medidas necessárias à garantia da coordenação da atuação governamental no cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo brasileiro para a realização do evento.
Art. 2º O Comitê PAN2007 será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:
I - do Esporte, que o presidirá;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - da Defesa;
V - da Fazenda;
VI - da Justiça;
VII - das Comunicações;
VIII - das Relações Exteriores;
IX - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - do Turismo;
XI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
XII - Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
§ 1º Os membros do Comitê PAN2007 poderão ser substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes.
§ 2º O Ministro de Estado do Esporte, na qualidade de presidente do Comitê PAN2007, poderá convidar, ad referendum do Plenário, para fins de participação das reuniões, técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas que, por suas experiências profissionais, possam contribuir para os trabalhos.
§ 3º O Comitê PAN2007 deliberará com a presença da maioria de seus membros.
§ 4º O Ministério do Esporte contará com Representação na cidade do Rio de Janeiro, que terá as seguintes competências:
I - subsidiar o Comitê PAN2007 na formulação, na implantação e na avaliação das medidas necessárias à garantia da coordenação da atuação governamental no cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro para a realização do evento;
II - elaborar e submeter à avaliação do Comitê PAN2007 plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007;
III - coordenar a execução das atividades constantes do plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007;
IV - coordenar a atuação de todos os órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indiretamente envolvidos com a execução de ações necessárias à realização do PAN2007; e
V - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê PAN2007. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto s/nº, de 19.04.2005, DOU 20.04.2005)
Nota:Redação Anterior:
"§ 4º Os serviços administrativos necessários ao funcionamento do Comitê PAN2007 serão providos pela Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte."
§ 5º O custeio das despesas e as providências administrativas com transporte, diárias, colaboradores eventuais e consultores que se fizerem necessários para os trabalhos do Comitê PAN2007 caberá ao órgão solicitante.
§ 6º A Representação de que trata o § 4º funcionará até 31 de março de 2008. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 6.280, de 03.12.2007, DOU 03.12.2007 - Ed. Extra)
Nota:Redação Anterior:
"§ 6º A Representação de que trata o § 4º funcionará, em caráter temporário, até 3 de dezembro de 2007. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto s/nº, de 19.04.2005, DOU 20.04.2005)"
Art. 3º Ao Comitê PAN2007 compete:
I - aprovar, gerenciar e avaliar plano estratégico de ações governamentais para a realização do PAN2007, articulando-se com os demais níveis de governo, com o Comitê Organizador dos Jogos Pan-Americanos de 2007, com a iniciativa privada, com os governos estrangeiros e organismos internacionais;
II - propor medidas com o objetivo de garantir a sustentação orçamentária e financeira necessária para as ações detalhadas no plano estratégico de ações governamentais, a que se refere o inciso I;
III - aprovar o planejamento anual dos projetos e atividades que compuserem o programa de apoio às ações governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 e acompanhar, supervisionar e avaliar sua execução;
IV - analisar os relatórios anuais de ações executadas de cada órgão representado no Comitê, consolidando um único relatório anual das respectivas ações governamentais;
V - submeter à Presidência da República, até o dia 24 de março de 2008, o relatório final do Comitê PAN2007, com a finalidade de gerar base de dados e conhecimentos sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais; (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.280, de 03.12.2007, DOU 03.12.2007 - Ed. Extra)
Nota:Redação Anterior:
"V - submeter à Presidência da República, até o dia 30 de novembro de 2007, o relatório final do Comitê PAN2007, com a finalidade de gerar base de dados e conhecimentos sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais;"
VI - implementar medidas de mobilização e conscientização da sociedade brasileira para a importância da realização dos Jogos Pan-Americanos de 2007, com o objetivo de criar mentalidade coletiva de receptividade e oportunidade de negócios, com abrangência de ações pré-evento, durante o evento e pós-evento;
VII - criar e manter base de dados sobre a ação governamental no evento, dando transparência desta atuação à sociedade, por meio de sua divulgação e publicidade; e
VIII - adotar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Governo brasileiro, em função do Acordo de Responsabilidades e Obrigações para a Organização dos XV Jogos Pan-Americanos de 2007, assinado com a Organização Desportiva Pan-Americana - ODEPA, o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, e a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, local onde se realizará o evento.
Art. 3º-A. Ficam alocados, na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, até 3 de dezembro de 2007, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário ao Ministério do Esporte, pelo Decreto nº 5.350, de 21 de janeiro de 2005, sendo: dois DAS 101.4 e quatro DAS 102.4. (NR) (Artigo acrescentado pelo Decreto s/nº, de 19.04.2005, DOU 20.04.2005)
Art. 4º Compete ao Ministério do Esporte publicar extratos resumidos das decisões tomadas no âmbito do Comitê PAN2007.
Art. 5º O Comitê PAN2007 será extinto em 31 de março de 2008. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 6.280, de 03.12.2007, DOU 03.12.2007 - Ed. Extra)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º O Comitê PAN2007 será extinto em 3 de dezembro de 2007."
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Agnelo Santos Queiroz Filho