Decreto s/nº de 04/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.449.360,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea a, e II, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e no art. 60, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.449.360,00 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
ANEXO IORGAO: 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA
UNIDADE: 30911 - FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA - FNSP
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | |||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | F T E | VALOR | |
0666 SEGURANCA DO CIDADAO | 15.449.360 | |||||||||
PROJETOS | ||||||||||
06 128 | 0666 7795 | CAPACITACAO DE POLICIAIS, INSTRUTORES POLICIAIS E GUARDAS MUNICIPAIS | 2.952.313 | |||||||
06 128 | 0666 7795 0001 | CAPACITACAO DE POLICIAIS, INSTRUTORES POLICIAIS E GUARDAS MUNICIPAIS - NACIONAL | 2.952.313 | |||||||
F | 4 | 2 | 30 | 0 | 100 | 2.952.313 | ||||
06 181 | 0666 7797 | REAPARELHAMENTO DAS POLICIAS ESTADUAIS E GUARDAS MUNICIPAIS | 12.497.047 | |||||||
06 181 | 0666 7797 0001 | REAPARELHAMENTO DAS POLICIAS ESTADUAIS E GUARDAS MUNICIPAIS - NACIONAL | 12.497.047 | |||||||
F | 3 | 2 | 30 | 0 | 100 | 12.497.047 | ||||
TOTAL - FISCAL | 15.449.360 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL | 15.449.360 |
ORGAO: 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA
UNIDADE: 30911 - FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA - FNSP
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | |||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | F T E | VALOR | |
0666 SEGURANCA DO CIDADAO | 15.449.360 | |||||||||
PROJETOS | ||||||||||
06 128 | 0666 7795 | CAPACITACAO DE POLICIAIS, INSTRUTORES POLICIAIS E GUARDAS MUNICIPAIS | 869.391 | |||||||
06 128 | 0666 7795 0001 | CAPACITACAO DE POLICIAIS, INSTRUTORES POLICIAIS E GUARDAS MUNICIPAIS - NACIONAL | 869.391 | |||||||
F | 3 | 2 | 40 | 0 | 100 | 600.000 | ||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 269.391 | ||||
06 181 | 0666 7797 | REAPARELHAMENTO DAS POLICIAS ESTADUAIS E GUARDAS MUNICIPAIS | 1.500.000 | |||||||
06 181 | 0666 7797 0001 | REAPARELHAMENTO DAS POLICIAS ESTADUAIS E GUARDAS MUNICIPAIS - NACIONAL | 1.500.000 | |||||||
F | 4 | 2 | 30 | 0 | 100 | 1.500.000 | ||||
06 181 | 0666 7805 | INTENSIFICACAO DO POLICIAMENTO EM AREAS CRITICAS | 13.079.969 | |||||||
06 181 | 0666 7805 0001 | INTENSIFICACAO DO POLICIAMENTO EM AREAS CRITICAS - NACIONAL | 13.079.969 | |||||||
F | 3 | 2 | 30 | 0 | 100 | 7.000.000 | ||||
F | 4 | 2 | 30 | 0 | 100 | 6.079.969 | ||||
TOTAL - FISCAL | 15.449.360 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL | 15.449.360 |
(Demonstrativo de que trata o art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ Milhões | ||||
Itens (1) | Dotação Atual (2) | Decreto nº 4.894 (3) | Margem para Crédito | Movimentação Líquida do Crédito |
Discricionárias | 62.779,5 | 49.265,1 | 974,6 | 0 |
Poder Executivo (4) | 62.779,5 | 49.265,1 | 974,6 | 0 |
(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003.
(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.
(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
(4) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea a do inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.