Decreto nº 20 DE 14/01/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 jan 2014

Altera o Decreto Municipal n.º 1.277, de 6 de setembro de 2013, que instituiu a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF no Município de Curitiba.

(Revogado pelo Decreto Nº 600 DE 30/06/2015):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 29, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.277, de 6 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A partir de 1º de julho de 2014, fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pelas Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.277, de 6 de setembro de 2013.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de janeiro de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Joel Macedo Soares Pereira Neto: Procurador - Geral

José Carlos Marucci: Superintendente da Secretaria Municipal de Finanças