Decreto nº 1996 DE 18/11/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 nov 2021

Altera o Decreto Estadual nº 847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 65 , de 5 de julho de 2018, que incluiu o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS nº 27 , de 24 de março de 2006;

Considerando os termos do Convênio ICMS nº 28 , de 12 de março de 2021, que prorrogou o Convênio ICMS nº 27 , de 24 de março de 2006;

Considerando o disposto no art. 11-C do Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

Considerando a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 09 de julho de 2020 e 06 de agosto de 2020, na forma e prazos do art. 15 , inciso V, alínea "a", item 3, do Decreto nº 847 , de 8 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 847, de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16-E. Fica prorrogada, por 180 (cento e oitenta) dias, a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 09 de julho de 2020 e 06 de agosto de 2020, na forma do resultado do Edital nº 002/2020 - SEMEAR, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.276, de 09 de julho de 2020".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado