Decreto nº 199/E DE 28/12/2017

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 29 dez 2017

Fixa tarifa a ser cobrada e executada pelas empresas concessionárias de transporte coletivo urbano.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso I, alínea "i", do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista,

Considerando a dicção do art. 30, inciso V, da Constituição Federal , que atribui ao Município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Considerando que a remuneração para o serviço de transporte coletivo é estabelecido por meio de tarifa, uma modalidade de preço público, que se presta a remunerar os serviços pró-cidadão, que visam a dar comodidade aos usuários e satisfazê-los em suas necessidades pessoais, dentre elas o transporte;

Considerando o entendimento da doutrina pátria com apoio da jurisprudência dominante de que a tarifa é fixada prévia e unilateralmente, por ato do Executivo e que podem ser efetivadas em qualquer época do ano, para a cobrança no mesmo exercício financeiro;

Considerando que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de agosto de 1991, tem como objetivo auxiliar o Prefeito na definição da política de aumento da tarifa;

Considerando que o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos de Boa Vista - RR - SINDAIMA, através do Ofício nº 0704, de 26 de outubro de 2017, solicitou aumento tarifário, em virtude da defasagem do valor da tarifa atualmente cobrada pelo serviço de transporte coletivo urbano de passageiros prestado por empresas de ônibus coletivos, ocasionada pelos significativos e constantes aumentos dos combustíveis nos exercícios de 2016 e 2017, a perda inflacionária e, a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato de concessão de transporte público, pois estão a 02 (dois) anos sem reajuste da tarifa;

Considerando a necessidade de melhoria e ampliação da frota, bem como aumento de rotas, atendendo as novas demandas em função do acelerado crescimento urbano de forma horizontal da Capital Boa Vista;

Considerando que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de agosto de 1991, em reunião realizada no dia 21.12.2017, opinou acerca da matéria, sugerindo a aplicação de reajuste da tarifa dos serviços de transporte coletivo urbano prestado pelas empresas de ônibus coletivos, conforme ficou registrado em Ata e Parecer assinado pelos Conselheiros presentes;

Considerando ainda que o Conselho Municipal da Cidade de Boa vista - COMCID-BV, instituído pela Lei nº 923/2006, publicado no DOM nº 1858, de 30 de outubro de 2006, em reunião realizada dia 28.12.2017, deliberou acerca da matéria, acatando Parecer do Relator Conselheiro - Ricardo Herculano Bulhões de Mattos, designado pela Resolução nº 024/2017 - COMCID-BV, que concorda de forma unânime com a necessidade de atualização das tarifas de transportes coletivos público e alternativo no Município de Boa Vista.

Decreta:

Art. 1º Fica fixada em R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) a tarifa máxima a ser cobrada pelas Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo Urbano de Boa Vista.

§ 1º As Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo Urbano de Boa Vista poderão promover política de desconto no valor da tarifa fixada no caput deste artigo, devendo para isso informar à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Município de Boa Vista e fazer ampla divulgação aos usuários do serviço através dos diversos canais de comunicação;

§ 2º O pagamento da tarifa poderá ser feito por meio de moeda corrente ou cartões eletrônicos Boa Vista Card, Boa Vista Card Estudantil, Boa Vista Card Cidadão, Boa Vista Card Idoso e Boa Vista Card Gratuidade.

Art. 2º Fica a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR encarregada de fixar o itinerário, horário de funcionamento e freqüência dos ônibus, bem como fiscalizar o cumprimento de que trata esse Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 161/E, de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOM nº 4070, de 28 de dezembro de 2015.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista-RR, 28 de dezembro de 2017.

Teresa Surita

Prefeita do Município de Boa Vista