Decreto nº 161"E" DE 28/12/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 dez 2015

Fixa tarifa a ser cobrada pelo serviço de transporte coletivo urbano prestado pelas empresas de ônibus concessionárias de transporte coletivo urbano de Boa Vista.

(Revogado pelo Decreto Nº 199/E DE 28/12/2017):

A Prefeita do Município de Boa Vista no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 75, Inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica do Município de Boa Vista e de acordo com o disposto no Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 242, de 30 de agosto de 1991;

Considerando o disposto no Art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo urbano, que tem caráter essencial;

Considerando que a remuneração para o serviço de transporte coletivo urbano é estabelecido por meio de tarifa, uma modalidade de preço público, que se presta a remunerar os serviços pró-cidadão, que visam a dar comodidade aos usuários e satisfazê-los em suas necessidades pessoais, dentre elas o transporte;

Considerando o entendimento da doutrina pátria com apoio da jurisprudência dominante de que a tarifa é fixada prévia e unilateralmente, por ato do Executivo e que podem ser efetivadas em qualquer época do ano, para a cobrança no mesmo exercício financeiro;

Considerando que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município de Boa Vista - CMTC, criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de agosto de 1991, tem como objetivo auxiliar o Prefeito na definição da política de aumento da tarifa;

Considerando que o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos de Boa Vista - RR - SINDAIMA, através do Ofício nº 1509, de 15 de setembro de 2015, solicitou aumento tarifário, em virtude da defasagem do valor da tarifa atualmente cobrada pelo serviço de transporte coletivo urbano de passageiros prestado por empresas de ônibus coletivos, ocasionada pelos significativos e constantes aumentos dos combustíveis no exercício de 2015, a perda inflacionária e, a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato de concessão de transporte público, e;

Considerando ainda que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo Urbanos do Município de Boa Vista - CMTC, criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de agosto de 1991, em reunião realizada no dia 09.12.2015, opinou acerca da matéria, sugerindo a aplicação de reajuste da tarifa dos serviços de transporte coletivo urbano prestado pelas empresas de ônibus coletivos, conforme ficou registrado em Ata e Parecer assinado pelos Conselheiros presentes;

Decreta:

Art. 1º Fica fixada em R$ 3,10 (três reais e dez centavos) a tarifa a ser cobrada pelas Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo Urbano de Boa Vista;

Parágrafo único. o pagamento da tarifa poderá ser feito por meio de moeda corrente ou cartões eletrônicos Boa Vista Card, Boa Vista Card Estudantil, Boa Vista Card Cidadão, Boa Vista Card Idoso e Boa Vista Card Gratuidade.

Art. 2º Fica a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Município de Boa Vista - EMHUR encarregada de fixar o itinerário, horário de funcionamento e frequência dos ônibus, bem como fiscalizar o cumprimento de que trata esse Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 131/E, de 30 de dezembro de 2014, publicado no DOM nº 3835, de 31 de dezembro de 2014.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 28 de dezembro de 2015.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista