Decreto nº 19790 DE 01/06/2020

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 jun 2020

Determina a obrigatoriedade às farmácias, clínicas e consultórios médicos, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos similares, com funcionamento permitido conforme decretos municipais, que estejam realizando testes de diagnóstico para o SARS-CoV-2 (Covid-19), de prestarem informações, para a Prefeitura de Teresina, sobre os testes realizados, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,

Considerando o que consta das normas federais, estaduais e municipais, em especial da Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, e dos Decretos Municipais nºs 19.531/2020, 19.536/2020, 19.537/2020, 19.538/2020, 19.539/2020, 19.540/2020, 19.541/2020 e 19.542/2020, 19.548/2020 - com alterações posteriores -, 19.574/2020, 19.582/2020, 19.635/2020, 19.647/2020, 19.671/2020 - com alterações posteriores -, 19.692/2020, 19.735/2020, 19.741/2020, 19.743/2020, 19.760/2020, 19.772/2020 e 19.780/2020, todos tratando de medidas emergenciais adotadas pela Prefeitura de Teresina, nesse período de crise na saúde pública, decorrente do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando o disposto no Decreto nº 19.548 , de 29.03.2020, que "Dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística, de saúde e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população de Teresina e do Poder Público, na vigência do 'estado de calamidade pública', decorrente do novo coronavírus (Covid-19), no Município de Teresina, e dá outras providências", com modificações posteriores;

Considerando o que consta no Decreto nº 19.741 , de 09.05.2020, que "Dispõe sobre a autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde, no Município de Teresina", com alteração posterior;

Considerando, ainda, a necessidade de acompanhamento dos índices de testagem realizados na cidade de Teresina;

Considerando, por fim, que vários estabelecimentos, em Teresina, estão realizando testes de diagnóstico para o SARS-CoV-2 (Covid-19), sendo necessário o repasse das informações, para a Prefeitura de Teresina, a fim de que a Fundação Municipal de Saúde - FMS possa ter conhecimento e controle dos testes realizados,

Decreta:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade às farmácias, clínicas e consultórios médicos, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos similares, com funcionamento permitido conforme decretos municipais, que estejam realizando testes de diagnóstico para o SARS-CoV-2 (Covid-19), de se cadastrarem em site da Prefeitura de Teresina e informarem todos os testes que forem realizados, com os seus resultados, para fins de conhecimento, controle e acompanhamento por parte da Fundação Municipal de Saúde - FMS.

Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão preencher, por meio do site http://conv.fms.pmt.pi.gov.br/, formulário próprio, indicando o quantitativo de testes de diagnóstico realizados e, à medida que forem saindo os resultados, complementar as informações apresentadas.

Art. 2º As informações a que se refere o art. 1º, deste Decreto, deverão, de forma obrigatória, ser fornecidas diariamente, as quais serão destinadas, exclusivamente, à Fundação Municipal de Saúde - FMS.

Parágrafo único. A Prefeitura de Teresina, por meio da FMS, garantirá o sigilo das informações que forem fornecidas pelos estabelecimentos de que trata este Decreto.

Art. 3º Em caso de descumprimento do presente Decreto, os estabelecimentos ficarão sujeitos a multa, interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de junho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo