Decreto nº 1.979 de 12/12/2011

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 dez 2011

Atualiza valores das Leis Municipais nºs 7.833, 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e Decreto Municipal nº 992, de 15 de outubro de 2003.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar Municipal nº 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos arts. 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, art. 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996, artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, Decreto Municipal nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 31,de 21 de dezembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de dezembro de 2011.

LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO LUIZ MARCON- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.979/2011

ANEXO

TABELA I

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

LEI MUNICIPAL Nº 7.833/1991

Art. 62, inciso II
INFRAÇÕES
R$ 76,00 a R$ 76.500,00
Art. 63, inciso I
Infrações Leves
R$ 76,00 a R$ 7.650,00
Art. 63, inciso II
Infrações Graves
R$ 7.725,00 a R$ 19.123,00
Art. 63, inciso III
Infrações Muito Graves
R$ 19.201,00 a R$ 38.250,00
Art. 63, inciso IV
Infrações Gravíssimas
R$ 38.326,00 a R$ 76.500,00

TABELA II

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

LEI MUNICIPAL Nº 9.000/1996.

Art. 105, CAPUT
INFRAÇÕES
R$ 150,00 a R$ 5.355,00
Art. 105, inciso I
Infrações Leves
R$ 150,00 a R$ 685,00
Art. 105, inciso II
Infrações Graves
R$ 687,00 a R$ 1.350,00
Art. 105, inciso III
Infrações Gravíssimas
R$ 1.351,00 a R$ 5.355,00

TABELA III

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2001

Art. 25
Deveres Acessórios
R$ 466,00
Art. 78, § 2º
Prazo Atualização de Cadastro
R$ 466,00

TABELA IV

SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO

DECRETO MUNICIPAL Nº 992/2003

Art. 13
Valor Mínimo
R$ 69,00
 
Valor Máximo
R$ 349,00