Decreto nº 1.975 de 02/06/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 jun 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS nº 35, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2009, publicado em 27 de abril de 2009;

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 398-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 398-T. .....................................................................................

§ 4º Os contribuintes que tiverem apurado e recolhido o imposto, em relação às operações ocorridas no período de 12 de dezembro de 2008 e 10 de março de 2009, em desconformidade com o disposto nos incisos II-A, II-B, II-C, III-A, IV-A e V-A do quadro que integra o § 1º deste artigo, poderão regularizar sua situação fiscal a ele relativa, até 9 de maio de 2009, sem quaisquer acréscimos legais e sem a imposição de penalidades. (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 35/2009)

§ 5º Os atos relacionados à regularização prevista no parágrafo anterior, tais como complementos, estornos e créditos, deverão ser informados e detalhadamente explicitados a cada unidade federada envolvida até o dia 29 de maio de 2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2009.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 2 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda