Decreto nº 1.972 de 02/06/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 jun 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS nº 28, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2009, publicado em 27 de abril de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o art. 135, com a redação assinalada:
"Art. 135. Operações de importação de inseticidas, pulverizadores e outros produtos, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS nº 28/2009, destinados ao combate à dengue, malária e febre amarela. (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS nº 28/2009)
§ 1º O benefício previsto neste artigo somente se aplica:
I - a produtos sem similar produzido no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor de abrangência nacional; (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS nº 28/2009)
II - quando o desembaraço aduaneiro for processado em recinto de porto seco instalado no território mato-grossense.
§ 2º O benefício de que trata o caput se estende à operação interestadual imediatamente subsequente ao desembaraço aduaneiro, efetuado em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo anterior.
Notas:
1. Convênio autorizativo.
2. Vigência por prazo indeterminado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 2 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda