Decreto nº 1967 DE 08/12/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 dez 2020

Institui o Regulamento Especial Temporário do Programa de Incentivo à Solicitação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA QUENTE PALMENSE, conforme especifica.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município e com fulcro nas disposições contidas na Lei Complementar nº 362, de 30 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Regulamento Especial Temporário do Programa de Incentivo à Solicitação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA QUENTE PALMENSE.

Parágrafo único. Aplica-se o regulamento citado no caput deste artigo, exclusivamente, aos sorteios marcados originalmente para os meses de março a dezembro de 2020.

Art. 2º Os cupons adquiridos por meio da troca de créditos do "NOTA QUENTE PALMENSE", na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 362, de 2016, concorrerão, cumulativamente, a todos os sorteios citados no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, será permitido:

I - para os sorteios originalmente marcados para os meses de março a dezembro o uso dos cupons convertidos desde o mês de outubro do ano de 2019 até um dia antes da realização dos sorteios;

II - a troca de créditos por cupons até um dia antes da realização dos sorteios.

Art. 3º Serão utilizados, conforme a seguir, os resultados das extrações da Loteria Federal para apurar os participantes ganhadores para os sorteios originalmente marcados para os meses:

I - de março de 2020, extração 5478;

II - de abril de 2020, extração 5486;

III - de maio de 2020, extração 5499;

IV - de junho de 2020, extração 5500;

V - de julho de 2020, extração 5501;

VI - de agosto de 2020, extração 5502;

VII - de setembro de 2020, extração 5503;

VIII - de outubro de 2020, extração 5506;

IX - de novembro de 2020, extração 5516;

X - de dezembro de 2020, extração do 3º (terceiro) sábado do respectivo mês.

Art. 4º Os sorteios marcados originalmente para os meses de março a dezembro serão realizados de acordo com o seguinte calendário:

I - março e abril, 14 de dezembro de 2020;

II - maio e junho, 15 de dezembro de 2020;

III - julho e agosto, 16 de dezembro de 2020;

IV - setembro e outubro, 17 de dezembro de 2020;

V - novembro, 18 de dezembro de 2020;

VI - dezembro, 19 de dezembro de 2020.

Art. 5º Em caso de conflito com as normas dispostas no Decreto nº 1.339, de 7 de março de 2017, até a realização do último sorteio previsto no art. 3º, serão aplicadas as regras contidas neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 8 de dezembro de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Rogério Ramos de Souza

Secretário Municipal de Finanças