Decreto nº 19.644 de 20/04/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 abr 2001
Declara não ratificar o Convênio ICMS nº 04/01, que revoga a competência das Unidades da Federação de concederem isenção do ICMS nas importações de bens destinados à prospecção e exploração de petróleo, albergadas no Convênio ICMS nº 58/99.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei Complementar (Federal) nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Considerando a relevância das atividades de pesquisa e exploração de jazidas de petróleo no território nacional;
Considerando a necessidade de estabilidade do ambiente fiscal, regulatório e cambial, para a atração de um maior volume de investimentos no País, visando o aumento da produção nacional de petróleo e de gás natural, reduzindo sua dependência quanto a importação destes produtos,
DECRETA:
Art. 1º O Estado de Sergipe declara que não ratifica o Convênio ICMS nº 04/01, de 06 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota Secretario de Estado da Fazenda
Augusto Pinheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil