Decreto nº 19.628 de 13/03/1997

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 mar 1997

Altera o Decreto nº 19.586, de 06 de fevereiro de 1997, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS relativamente a empresas beneficiárias do PRODEPE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 19.586, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O recolhimento do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimentos de Pernambuco - PRODEPE, relativamente à parte a ser incentivada, com prazo previsto para dezembro de 1996, janeiro, fevereiro e março de 1997, poderá ocorrer até o dia 28 de março de 1997."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de março de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos

João Joaquim Guimarães Recena

Mauro Magalhães Vieira Filho