Decreto nº 1958 DE 27/10/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 27 out 2020

Autoriza o retorno de atividades em instituições de ensino superior e de institutos/escolas de formação profissional, conforme especifica.

(Suspenso pelo Decreto Nº 1998 DE 26/02/2021, efeitos de 1º a 15 de março de 2021):

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando os indicadores que demonstram o declínio na curva do contágio pelo novo coronavírus, conforme mensurado pelo Órgão Municipal da Saúde nos relatórios analíticos e boletins epidemiológicos efetivados diariamente;

Considerando que os equipamentos de saúde pública estão devidamente abastecidos com medicamentos e que há leitos contratados pelo Município para internação em unidades de tratamento intensivo, bem como nos casos de reabilitação em leitos clínicos;

Considerando que há necessidade da retomada gradativa à normalidade, a fim de assegurar não somente a estabilidade da economia, mas também de minimizar os efeitos danosos à saúde psicológica da população ocasionados pelo isolamento social,

Decreta:

Art. 1º É autorizado às instituições públicas ou privadas de ensino superior o retorno de aulas práticas, oficinas e estágios supervisionados, bem como de cursos de formação profissional, os quais se submetem ao cumprimento das regras municipais de saúde pública contra à disseminação da Covid-19, para proteção de alunos e colaboradores, nos termos de protocolo sanitário estabelecido por meio de portaria conjunta das Pastas que compõe a Comissão de Monitoramento criada pelo Decreto nº 1.953, de 9 de outubro de 2020, a saber:

I - Secretaria Municipal da Saúde;

II - Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais.

Art. 2º As instituições de ensino superior e institutos/escolas de formação profissional, em observância ao disposto no protocolo citado no art. 1º deste Decreto, deverão apresentar plano de descontingenciamento à Comissão de Monitoramento, assim como assinar termo de concordância, para que possam voltar às atividades.

Parágrafo único. Para fins de que trata o caput, a Comissão de Monitoramento, previamente à emissão da autorização para o retorno das atividades, solicitará à Vigilância Sanitária vistoria in loco para que seja verificado o cumprimento das normas protetivas de saúde pela instituição de ensino superior ou instituto/escola de formação profissional solicitante, que será certificado mediante emissão de parecer técnico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 27 de outubro de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas