Decreto nº 19538 DE 13/02/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 fev 2015

Altera dispositivo do Decreto nº 19.461, de 20 de janeiro de 2015.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o Decreto 19.461 , de 20 de janeiro de 2015:

"Art. 1º Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 26 de janeiro de 2015:

I - a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15 a 25 de janeiro de 2015;

II - a data de apresentação de informações prestadas pelo sujeito passivo junto ao Fisco, bem como do cumprimento das demais obrigações acessórias a serem realizadas por meio dos sistemas informatizados da SEFIN, cujos prazos estejam previstos para o período de 15 a 25 de janeiro de 2015."(NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual