Decreto nº 19464 DE 09/08/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 16 ago 2016

Altera os limites das Subunidades 01, 02 e 06 na Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 034 da Macrozona (MZ) 04, cria a Subunidade 11 da UEU 034 da MZ 04 com o mesmo regime urbanístico da Subunidade 01, cria e institui como Área Especial de Interesse Social II (AEIS II) a Subunidade 10 da UEU 034 da MZ 04 e define seu regime urbanístico.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre; e

Considerando o disposto no artigo 78 , incisos I e II, da Lei Complementar nº 434 , de 1º de dezembro de 1999,

Considerando o disposto no expediente administrativo nº 002.213364.00.4;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os limites da Subunidade 01, 02 e 06 na Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 034 da Macrozona (MZ) 04, criada a Subunidade 11 da UEU 034 da MZ 04 com o mesmo regime urbanístico da Subunidade 01, criada e instituída como Área Especial de Interesse Social II (AEIS II) a Subunidade 10 da UEU 34 da MZ 04, conforme anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. A AEIS II de que trata o caput deste artigo destina-se à regularização fundiária do Loteamento Boa Vista, localizado na Rua Alcebíades Antônio dos Santos, nº 640.

Art. 2º O regime urbanístico para a presente área de interesse social será o mesmo da Subunidade 01 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 034 da Macrozona (MZ) 04.

Art. 3º O recuo de jardim será de:

I - 2,00m (dois metros) no alinhamento da Rua Alcebíades Antônio dos Santos;

II - isento nas demais vias do loteamento.

Art. 4º Aplicam-se, em conjunto com os dispositivos deste Decreto, os demais dispositivos constantes na Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores, e em legislação específica sobre a matéria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de agosto de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

José Luiz Fernandes Cogo,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

ANEXO I