Decreto nº 19439 DE 07/07/2016
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 jul 2016
Regulamenta o art. 17 da Lei Complementar nº 636 , de 13 de janeiro de 2010, que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida - Porto Alegre -, estabelecendo o modo de compensação vegetal para os empreendimentos do seguimento descrito no inc. I do art. 4º da Lei Complementar nº 636, de 2010, e revoga o Decreto nº 16.692 , de 25 de maio de 2010.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 636 , de 13 de janeiro de 2010; e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 757 , de 14 de janeiro de 2015;
Decreta:
Art. 1º Fica regulamentado o art. 17 da Lei Complementar nº 636 , de 13 de janeiro de 2010, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida - Porto Alegre, estabelecendo o modo de compensação vegetal nos empreendimentos deste Programa descrito no inc. I do art. 4º da Lei Complementar nº 636 , de 13 de janeiro de 2010.
Art. 2º A compensação vegetal prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 636, de 2010, ainda não adimplida pela Administração Direta e Indireta do Município, e que tenha sido firmada no período compreendido desde a entrada em vigor da referida lei até a data de publicação deste Decreto, será efetuada pela aquisição do Certificado de Compensação por Transferência de Serviços Ambientais (CCTSA), previsto na Lei Complementar nº 757 , de 14 de janeiro de 2015.
§ 1º Cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) realizar o levantamento e o cálculo do débito existente em Unidades Financeiras Municipais (UFMs) e, posteriormente, encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) para efetuar o parcelamento do débito em 36 (trinta e seis) parcelas mensais consecutivas e adquirir, a partir de janeiro de 2017, o equivalente em CCTSA.
§ 2º Cabe à SMF realizar o ajuste dos valores devidos pela Administração Indireta, para fim de ressarcimento da Administração Centralizada referente aos pagamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 16.692 , de 25 de maio de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de julho de 2016.
José Fortunati,
Prefeito.
Léo Antônio Bulling,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Jorge Luis Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.