Decreto nº 19429 DE 08/01/2021
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 jan 2021
Aprova o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-Cov-2 (COVID-19) para o setor relativo à Educação, para o ano letivo de 2021, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020 e a Lei nº 7.378, de 11 de maio de 2020, e
Considerando o que dispõe o art. 12 do Decreto nº 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicos no âmbito estadual;
Considerando o Pacto pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 - PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014, de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos;
Considerando o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto nº 19.040 , de 19 de junho de 2020;
Considerando os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) elaborados pela SESAPI/SUPAT/DIVISA/FMS/SMS/VISAS Municipais, apreciados e aprovados pelo Comitê de Operações Emergenciais - COE e Comitê PRO Piauí;
Considerando as reuniões virtuais realizadas pelo Comitê PRO PIAUÍ com os segmentos constantes no Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, voltados para apresentação do Protocolo Geral e dos respectivos Protocolos Específicos;
Considerando a avaliação epidemiológica realizada pelo Comitê de Operação Emergencial (COE/PI),
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo único deste Decreto, o Protocolo Específico nº 001/2021 com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o setor relativo à Educação (berçário, creche, infantário, educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e anos finais, ensino médio, ensino técnico. Educação de Jovens e Adultos - EJA, tecnólogo, educação superior e pós-graduação, preparatórios para concursos, cursos, seminários, palestras, capacitações, congressos, simpósios etc.), das redes pública e privada de ensino, para o ano letivo de 2021.
Art. 2º O Protocolo Específico, aprovado por este Decreto, complementa o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto nº 19.040 , de 19 de junho de 2020, em relação ao segmento a que se refere, em conformidade com a estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 - PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014, de 08 de junho de 2020.
§ 1º É obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19, na modalidade simplificada.
§ 2º A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança na plataforma digital mantida pelo Governo do Estado e disponível no site piaui.gov.br.
§ 3º Os estabelecimentos que já tiverem feito cadastro e enviado em meio virtual o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19, deverão promover as devidas adaptações, e enviar as evidências referentes aos itens alterados.
§ 4º O início do ano letivo referente a cada estabelecimento de ensino depende do aceite, pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual/SESAPI, do cadastro da referida instituição na plataforma digital mantida pelo Governo do Estado do Piauí, indicada no § 2º deste artigo, na qual devem estar evidenciadas, em estrita obediência pelo estabelecimento ao Protocolo Geral e Protocolo Específico aprovado por este Decreto, as medidas higienicossanitárias adotadas.
Art. 3º Cursos de formação, na área de segurança pública, para aprovados em concursos públicos, assim como treinamentos para profissionais da área, devem atender simultaneamente ao Protocolo Geral e ao Protocolo Específico nº 041/2020 aprovado pelo Decreto nº 19.187 , de 04 de setembro de 2020, só podendo ser realizados em ambiente aberto ou semiaberto, com circulação de ar, e com a presença de até 100 (cem) pessoas.
Parágrafo único. Aplica-se aos cursos e treinamentos previstos no caput deste artigo, no que for cabível, o Protocolo Específico aprovado por este Decreto.
Art. 4º O funcionamento das atividades incluídas neste Decreto obedece à estratégia adotada pelo Pacto pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 - PRO PIAUÍ - podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da COVID-19.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 19.219 , de 21 de setembro de 2020.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de janeiro de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANEXO ÚNICO - PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 001/2021