Decreto nº 19040 DE 19/06/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 jun 2020

Aprova o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e

Considerando o que dispõe o art. 12 do Decreto nº 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicas no âmbito estadual;

Considerando o Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 - PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014 de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos;

Considerando o Protocolo Geral com recomendações higienicossanitárias com enfoque ocupacional frente à pandemia, elaborado conjuntamente pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios/Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual/Fundação Municipal de Saúde de Teresina/Gerência de Vigilância Sanitária;

Considerando que o Protocolo Geral, após submissão à consulta pública, foi aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais - COE - e pelo o Comitê Técnico de Monitoramento do Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 - COMITÊ PRO PIAUÍ,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo único deste Decreto, o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia.

Art. 2º O Protocolo Geral deverá ser complementado por protocolos específicos para cada atividade econômica ou social, conforme estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 - PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014 de 08 de junho de 2020.

Art. 3º As atividades econômicas e sociais consideradas essenciais autorizadas a funcionar, deverão se adequar, até 30 de junho de 2020, ao Protocolo Geral aprovado por este Decreto.

Parágrafo único. As Notas Técnicas e Recomendações Técnicas contendo medidas sanitárias de combate à COVID dirigidas às atividades indicadas no caput deste artigo, já publicadas, passam a integrar os protocolos específicos para os respectivos segmentos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

ANEXO ÚNICO - PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 - PRO PIAUÍ

PROTOCOLO GERAL DE RECOMENDAÇÕES HIGIENICOSSANITÁRIAS COM ENFOQUE OCUPACIONAL FRENTE À PANDEMIA

APRESENTAÇÃO

O Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei nº 8.080/1990 , art. 6º , inciso I, alíneas "a" a "c" inclui no seu campo de atuação a execução de ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador.

O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), definido pela Lei nº 9.782 , de 26 de janeiro de 1999, no qual estão inseridas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no âmbito federal, a Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (DIVISA) na esfera estadual e as Vigilâncias Sanitárias Municipais (VISAs Municipais), tem como missão prevenir, proteger e promover a saúde da população.

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) criada pela Portaria GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos. A PNSTT vem fortalecendo a participação da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

Nesse sentido, apresentamos o Protocolo Geral de recomendações higienicossanitárias com enfoque ocupacional frente à pandemia, que serve de parâmetro para as atividades econômicas essenciais e não essenciais, em face da flexibilização do isolamento social para reabertura gradativa das empresas/estabelecimentos. Após a apropriação e efetivação das recomendações gerais constantes do Protocolo Geral, cada serviço deve apropriar-se das orientações específicas dos Protocolos direcionadas a cada serviço/setor. As recomendações dos Protocolos Geral e Específicos só se tornam eficientes e eficazes se forem realizadas em sua totalidade.

A Vigilância Sanitária do estado do Piauí, enquanto instância do SUS no SNVS, compete coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária; estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano e colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.

A Vigilância Sanitária desenvolve de forma permanente, além de sua função fiscalizatória, ações de educação e orientação em saúde. São ações que visam disseminar condutas e práticas rotineiras adequadas à aquisição e ao consumo de produtos e serviços, assim como, ao bom desenvolvimento das condições e processos de trabalho.

A Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e a Lei Estadual nº 6.174 , de 06 de fevereiro de 2012, ambas dispõem sobre as infrações à legislação sanitária. No contexto da atual pandemia, a Portaria SESAPI/GAB/DIVISA nº 341/2020, publicada no DOE Nº 67, de 08 de abril de 2020, dispõe sobre o rol de infrações às medidas de saúde para o enfretamento da COVID-19, além dos decretos dos Governos do Estado e dos municípios na observância da crise sanitária e das peculiaridades regionais e locais.

O Decreto Estadual nº 18.895, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, no Artigo 2º "autoriza as autoridades competentes a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação da COVID-19, doença causada pelo NOVO CORONAVÍRUS".

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. Nesse momento de pandemia, é papel de todos contribuir para a efetivação das medidas higienicossanitárias. Acreditamos que é possível reduzir danos, desde que todos os segmentos da sociedade assumam a responsabilidade que lhes cabe na prevenção da COVID-19.

O protocolo aqui apresentado propõe medidas aos setores econômicos e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19.

FINALIDADE

Dispõe sobre as medidas higienicossanitárias básicas e de precauções específicas com foco na Saúde do Trabalhador para conter a disseminação da COVID-19 no Piauí, em face da flexibilização das regras de isolamento social para reabertura das atividades não essenciais no estado, contemplando ainda os serviços essenciais cujo funcionamento estava permitido, visando à redução do risco de contágio pelo SARS-CoV-2 (Novo Coronavírus) em todo o território piauiense.

ÁREA E SETOR

Todos os segmentos econômicos, conforme deliberações governamentais estadual e municipais para reabertura das atividades produtivas.

PÚBLICO-ALVO

Empregadores, trabalhadores, clientes e sociedade em geral.

CONTRIBUIÇÕES

Este protocolo foi construído por meio da articulação dos entes federal, estadual e municipais, setor regulado, entidades de classe ou categoria profissional, trabalhadores das diversas atividades produtivas e sociedade civil, visando ao desenvolvimento com segurança e consciência sanitária.

1 - RECOMENDAÇÕES AO EMPREGADOR/PROPRIETÁRIO/GESTOR

Os empregadores deverão seguir as recomendações dispostas nas deliberações do Governo do Estado conforme acordos e normativos, obedecendo aos horários flexíveis e as etapas para funcionamento durante o retorno gradual até o último ciclo de retomada total das atividades, bem como, as recomendações sanitárias vigentes neste protocolo, o qual segue às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) e Secretarias Municipais de Saúde (SMS).

A empresa que tem até 19 funcionários, deverá seguir este Protocolo Geral e o Protocolo Específico da sua área, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 (Anexo I), o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias gerais e às especificidades de cada setor/segmento.

A empresa que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 (Anexo I), com medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora - NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.

O PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 deverá estar alinhado com os demais instrumentos referentes à Saúde do Trabalhador. A empresa/estabelecimento deverá incluir no seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR 7 , os riscos ocupacionais da COVID-19 no ambiente de trabalho, haja vista que no PCMSO enquadra-se os vários tipos de riscos: acidentes, ergonômicos, físicos, químicos e os biológicos, este último incluindo a COVID-19, classificado pela ANVISA como risco 3.

O PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 possuirá, no mínimo, adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática do monitoramento da saúde dos trabalhadores e o treinamento dos trabalhadores nas regras deste Protocolo Geral e do Protocolo Específico da atividade produtiva, construindo evidências, mediante lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens e outros. Nas reuniões para articulação das ações priorizar videoconferências.

O PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, na modalidade de simplificado ou ampliado, deverá ser publicizado na empresa/estabelecimento e deve ser inserido no site PRO PIAUÍ, link propiaui.pi.gov.br antes do início das atividades. Este site é autoexplicativo e poderá ser acessado por qualquer navegador.

Os PLANOS SIMPLIFICADO E AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 serão monitorados pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde através da Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Saúde do Trabalhador) e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs Estadual e Regionais: Bom Jesus, Uruçuí, Picos e Parnaíba) durante as ações de prevenção e controle da COVID-19. A efetivação dos planos poderá ser acompanhada pelos seguintes órgãos: Comitê de Operações Emergenciais (COE), o Comitê PRO PIAUÍ, Ministério Público Trabalho (MPT), Ministério Público do Piauí (MPPI), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), conselhos e representações das categorias profissionais, Conselho Estadual de Saúde e Conselhos Municipais de Saúde, entre outros.

O monitoramento será realizado através do acompanhamento do sistema e por meio das seguintes modalidades: presencial (visita in loco) e à distância (contato telefônico, aplicativos mensagem de texto, como WhatsApp, e-mail, videoconferências, entre outros).

Este Protocolo Geral traz as seguintes recomendações:

Quanto ao GRUPO DE RISCO¹:

- Recomenda-se sua permanência na própria residência para realização de trabalho em domicílio/remoto, retornando de forma gradativa até que o quadro epidemiológico seja favorável;

- Caso residam com pessoas do grupo de risco deve ser avaliado caso a caso, a critério do empregador, a possibilidade de realização de serviço em regime de home office;

- Caso seja comprovadamente indispensável a presença na empresa/estabelecimento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, em local reservado, mantendo locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

- O retorno ao trabalho de forma gradual deve ocorrer, conforme deliberações do Governo do Estado/Municípios e das autoridades de saúde federal, estadual e municipais.

Quanto ao AFASTAMENTO dos trabalhadores:

- Quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias) aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarréia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido conforme evolução dos sintomas;

- Realizar o monitoramento da saúde do trabalhador que tiver contato próximo com outro trabalhador ou pessoa que tenha adquirido a COVID-19. Conforme OMS o contato próximo ocorre em situação que a pessoa esteja sem máscara, a menos de 2 metros de distância da outra e pelo menos com 15 minutos de exposição, desrespeitando as recomendações sanitárias;

- Realizar diariamente medição de temperatura com termômetro a laser ou outro termômetro, sem contato com a pessoa, em todos os trabalhadores antes de iniciar suas atividades laborais e garantir o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem febre. Os termômetros periodicamente calibrado e aferido, para evitar fornecer informações erradas;

- Para empresas com 20 ou mais trabalhadores, aplicar diariamente o Questionário Individual de Monitoramento de Saúde dos Trabalhadores (Anexo II).

Quanto ao ACESSO A SERVIÇO DE SAÚDE:

- Apresentando os sintomas, os trabalhadores devem ser orientados a procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), conforme disponibilizadas em cada município para atendimento da COVID-19; ou em caso de quadro moderado a grave, procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tomando cuidados para evitar o contágio de outras pessoas. Após avaliação, o profissional de saúde vai identificar a necessidade ou não de se realizar o teste (teste rápido ou RT-PCR) para a doença;

- Conforme Nota Técnica sobre os Testes Rápidos para SARS-Cov-2 da SESAPI, de 17 de maio de 2020, Versão 5, é fundamental que o serviço de saúde registre o resultado de todos os testes rápidos realizados em pessoas com síndrome gripal, sejam positivos ou negativos, após notificar o caso suspeito na plataforma e-SUS VE no endereço eletrônico https://notifica.saude.gov.br/login. Os casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), por sua vez, devem ser notificados somente no sistema SIVEP-Gripe. Para maiores informações sobre as definições de caso suspeito com síndrome gripal e SRAG, consultar nota informativa sobre o assunto disponível em http://portal.saude.pi.gov.br. Além disso, informações para controle da SESAPI deverão ser preenchidas no seguinte formulário do Google, link de acesso: http://tiny.cc/6cgfmz.

- Os hospitais estaduais contam ainda com o serviço de Telessaúde do HU-UFPI em parceria com a Central de Regulação da SESAPI, no qual existe uma equipe de especialistas disponíveis, de 7 horas às 19 horas, para consulta de telemedicina. Esse serviço é direcionado aos profissionais de saúde do SUS no Piauí em atendimentos a pacientes ambulatoriais ou internados, inclusive em UTIs, ajudando na regulação, referenciamento e transferência de pacientes, assim como na condução de dúvidas desses profissionais, principalmente nos hospitais do interior do Estado. Também é ofertado serviço de teleorientação ao paciente que precisa de orientação sobre a COVID-19. Acesse o link: https://www.saudedigitalpiaui.com.br

- Os trabalhadores devem ser orientados a baixar o Aplicativo Monitora COVID-19, ferramenta gratuita disponível para consultas médicas via celular, a qual conta com 62 profissionais treinados e habilitados de diversas especialidades para realizar o primeiro atendimento, relatando os sintomas e possíveis comorbidades. Após o usuário responder aos questionamentos, ele recebe uma classificação e a equipe que o atendeu irá fazer um contato por meio do celular e/ou endereço e dará o encaminhamento adequado e necessário. Link para acesso:

Sistema Android:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.novetech.monitoracorona

Sistema iOS:

https://apps.apple.com/br/app/monitora-covid-19/id1505585583

Quanto às ORIENTAÇÕES e TREINAMENTO de pessoal:

- Orientar os trabalhadores de todos os setores, inclusive aqueles que estão retornando do período de afastamento devido terem apresentado sintomas da doença ou por outros motivos quaisquer, sobre o SARS-CoV-2 (COVID-19), através de informações sobre origem, sintomas, prevenção e transmissão, assim como, treinando-os em relação ao controle da aglomeração e fluxo de pessoas, procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies e ambientes, além de treinamentos específicos de cada atividade produtiva.

Quanto à FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS e PONTO ELETRÔNICO determina-se:

- Informa-se que o ponto eletrônico é uma fonte de contaminação por contato (superfície do leitor óptico), quando possível, buscar outras alternativas tecnológicas. Caso opte pela utilização, envolver o leitor óptico com papel filme, higienizando os equipamentos com álcool a 70% após cada uso. Orientar os trabalhadores afazer a correta higienização das mãos antes e após bater o ponto;

- Quando a empresa não possuir Ponto Eletrônico e utilizar o controle de ponto manual (assinatura de lista de frequência) ou mecânico (Cartão de Ponto), deve-se orientar os funcionários sobre a correta higienização das mãos antes e após os procedimentos e não compartilhar canetas;

- Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas, alterações de jornadas, revezamentos de turnos e saídas para almoço e lanches, visando reduzir a proximidade entre os trabalhadores, inclusive durante o percurso casa-trabalho em transporte público ou fretado pela empresa;

- Flexibilizar os horários de almoço e lanches, com a adoção de sistemas de escalas de revezamentos, para assim reduzir a proximidade entre os trabalhadores;

- Se a empresa oferece transporte, os veículos devem ser higienizados diariamente com água e sabão e desinfetados regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo, que não deve exceder a capacidade de lotação em mais de 50%, mantendo medidas de distância segura entre os trabalhadores, fornecendo máscaras para todos (passageiros e motorista), devendo circular com as janelas abertas; havendo necessidade de utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar; pessoas com sintomas gripais não devem embarcar; disponibilizar álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante o transporte.

1.1 MEDIDAS INFORMATIVAS

Orienta-se a inserir ALERTAS VISUAIS e/ou SONOROS e outros meios de comunicação na entrada dos serviços e em locais estratégicos, devendo:

- Os trabalhadores deverão ser orientados sobre a COVID-19, acerca do que é a doença, qual é o agente transmissor, modo de transmissão, sintomas e medidas de prevenção destinadas a evitar a disseminação da doença, que devem ser seguidas dentro e fora do ambiente de trabalho;

- Fixar e/ou disponibilizar informativos em locais visíveis (cartazes, placas, pôsteres, totens, etc.), assim como, emitir mensagens de textos ou sonoras (áudio) ou audiovisuais (vídeos), como também letreiros de led, etc.) acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e clientes visando à sua proteção individual;

- Todas as informações disponíveis sobre as medidas preventivas contra o Novo Coronavírus, como higienização adequada das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e, alternativamente, com álcool a 70%, etiqueta da tosse e uso da máscara, deverão estar em linguagem acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência (PcD);

- Orientar quanto ao uso obrigatório da máscara de proteção facial no estado do Piauí, como medida adicional de saúde pública, conforme Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020, a qual deve ser utilizada nas seguintes ocasiões: antes de sair de casa; ao deslocar-se por via pública; em locais onde há circulação de pessoas. Consultar Recomendação Técnica SESAPI/DIVISA nº 13/2020: Medidas para o uso correto de máscaras faciais de uso não profissional:

http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/553/COVID_19_DIVISA_Recomenda%C3%A7%C3%A3o_T%C3%A9cnica_013.2020_M%C3%81SCARAS.pdf

1.2 PRECAUÇÕES HIGIENICOSSANITÁRIAS ESPECÍFICAS

A empresa/estabelecimentos deve disponibilizar insumos e implantar ações para minimizar riscos no ambiente laboral assim discriminado:

- Disponibilizar produtos, insumos e condições para higiene simples das mãos (água e sabão) na entrada do serviço, em pontos estratégicos e nos banheiros, especialmente, os banheiros de acesso público que deverão possuir lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;

- Disponibilizar álcool sob as formas gel ou solução a 70% para higiene das mãos;

- Reforçar as orientações de que objetos pessoais (bolsas, carteiras, chaves, etc.) não devem ser levados para o ambiente de trabalho. Recomenda-se o uso de armários individuais para a guarda dos pertences dos funcionários. No caso de aparelhos celulares, o seu uso deve ser feito de forma bastante criteriosa e com higienização frequente das mãos e do aparelho;

- Priorizar reuniões à distância por meio de videoconferência. Caso não seja possível, realizar reuniões ao ar livre ou em locais arejados e com ventilação natural, mantendo o distanciamento preconizado e todos os participantes devem usar máscaras;

- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, com local reservado para a colocação e retirada do EPI pelo trabalhador. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara aos trabalhadores;

- Orientar trabalhadores a não compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones de ouvido e aparelho celular, entre outros;

- Quanto a VENTILAÇÃO do ambiente de trabalho: fazer opção pela ventilação natural nos locais de trabalho, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas; evitar o uso de sistema de ar condicionado, quando não for possível, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar condicionado. Alternativamente ao uso desse equipamento, devem ser utilizados ventiladores e umidificadores;

- Quanto aos BEBEDOUROS: não utilizar bebedouros coletivos com bico injetor, neste momento de pandemia o bico injetor deve ser isolado. Forneça para os funcionários garrafas ou copos individuais e para os clientes copos descartáveis;

- Quanto aos PAGAMENTOS: incentivar o pagamento através de meios eletrônicos (cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamento por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis) com o objetivo de minimizar a transmissão do Novo Coronavírus através da circulação de papel moeda;

- Recomenda-se disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio, preferencialmente, na entrada de locais com grande circulação de pessoas;

- As empresas/estabelecimentos que fornecem as refeições aos trabalhadores devem suspender a modalidade self-service.

1.2.1 ATENDIMENTO AO PÚBLICO

No caso de empresas e serviços que exigem atendimento ao público com contato próximo:

- Dá preferência ao atendimento previamente agendado e com hora marcada;

- Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e trabalhadores) dentro da empresa/estabelecimento para uma ocupação de 2m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m²/14 m² = 8 pessoas no máximo);

- O acesso a empresa/estabelecimento deve ser controlado evitando aglomeração;

- Desinfectar as rodas das cadeiras de locomoção, muletas e bengalas e demais acessórios utilizados para locomoção nas entradas da empresa/estabelecimento, caso o cliente/paciente faça uso das mesmas ou de outros recursos de acessibilidade, antes mesmo de adentrar ao local;

- Fazer sinalizações no chão ou nas cadeiras para evitar proximidade entre os usuários do serviço e entre estes e os profissionais. Demarcar com sinalização no lado externo da empresa/estabelecimento a distância mínima de 2 metros para as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar ao local, devendo ficar ao abrigo do sol e da chuva;

- Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas fora e dentro da empresa/estabelecimento;

- Disponibilizar lavatórios/pia para higienização das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70% procedendo ao reabastecimento dos insumos, conforme a demanda de cada empresa;

- Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato, fitas de isolamento suspensas, protetor facial/face shield;

- Reforçar a higienização e desinfecção das superfícies, ambiente, equipamentos e instrumentos na área de atendimento, incluindo carrinhos e as cestas para compras, que devem ser lavados diariamente e desinfetados com solução a base de cloro (hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5%), bem como deve ser higienizada a barra ou alça da cesta com álcool a 70% ou solução a base de cloro na utilização por cada cliente;

- Retirar itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais, folders informativos e/ou publicitários e brinquedos infantis;

- Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização.

1.2.2 LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE E AMBIENTE

As evidências atuais sugerem que o Novo Coronavírus pode permanecer ativo por horas e até dias em determinadas superfícies, dependendo do tipo de material. Portanto, a limpeza de objetos e superfícies, seguida de desinfecção, são medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19 e de outras doenças respiratórias virais em ambientes comunitários.

A Limpeza refere-se à remoção de microrganismos, sujeiras e impurezas das superfícies. A limpeza não mata os microrganismos, mas, ao removê-los, diminui o número e o risco de propagação da infecção.

A Desinfecção refere-se ao uso de produtos químicos para matar microrganismos em superfície. Esse processo não limpa necessariamente superfície sujas ou remove microrganismos, mas ao matar microrganismos em uma superfície após a limpeza, ele pode reduzir ainda mais o risco de propagação de infecções.

Quanto a limpeza e desinfecção das áreas comuns, orienta-se:

- Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com esfregão ou rodo e panos de limpeza de pisos;

- Somente devem ser utilizados produtos regularizados pela ANVISA, observado o seu prazo de validade;

- Devem ser seguidas as instruções do fabricante para todos os produtos de desinfecção (por exemplo, concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), constantes no rótulo (ou bula) do produto;

- Nunca misturar os produtos, utilize somente um produto para o procedimento de desinfecção;

- Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro (hipoclorito de sódio na concentração de 0,1 a 0,5%);

- Para correta limpeza e desinfecção esperar de 20 a 40 segundos para uma efetiva ação do produto;

- Recomendações sobre alternativas de produtos saneantes para a desinfecção de superfície durante a pandemia da COVID-19, encontram-se na Nota Técnica nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Link de acesso:

http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489

- Realizar a higienização frequente das superfícies mais tocadas, como maçanetas, torneiras, corrimãos, aparelhos de telefone fixo, celulares, mesas, cadeiras, balcões, canetas, pranchetas, teclados de computadores, tablets, carimbos, botões de elevadores e todas as superfícies metálicas, etc.;

- Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, estacionamentos e áreas de circulação de clientes;

- Sistematizar a limpeza geral (pisos, paredes, forros, portas, janelas, etc.), que deve ser realizada, preferencialmente, no início e no término das atividades, devendo ser mantido em fácil acesso quadro com os horários em que ocorreram a limpeza, higienização e/ou sanitização para conferência e fiscalização;

- Intensificar a higienização dos banheiros, especialmente, dos sanitários (usar hipoclorito de sódio a 1% após cada uso e ao dar descarga permanecer com a tampa do sanitário fechada). O trabalhador deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (máscaras, luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado, etc.). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão, deixando de molho em solução de água sanitária², reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);

- Recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia da COVID-19, consultar Nota Técnica nº 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE/ANVISA, link:

http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0976782+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/1cdd5e2f-fda1-4e55-aaa3-8de2d7bb447c

- Realizar treinamento para os profissionais que irão realizar a limpeza e desinfecção.

1.2.3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

O trabalhador deverá usar Equipamentos de Proteção Individual adequados para a atividade exercida e, no mínimo, fazer uso de máscaras. Deve seguir os protocolos específicos de colocação e retirada de EPIs destinados a sua área de atuação.

1.2.4 RESÍDUOS

Proceder ao correto descarte dos resíduos, conforme sua atividade produtiva. Os resíduos potencialmente infectantes (máscaras, luvas, papel higiênico ou material resultante de qualquer secreção humana) devem ser segregados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, fechados com lacre ou nó quando o saco tiver até 2/3 (dois terços) de sua capacidade. Para o descarte final, colocar o saco com o resíduo em outro saco limpo, resistente e descartável, de modo a não causar problemas para o trabalhador da coleta e aos demais trabalhadores da cadeia produtiva e nem para o meio ambiente.

2 - RECOMENDAÇÕES AOS TRABALHADORES

Este Protocolo Geral dispõe das seguintes orientações para o trabalhador no tocante ao comportamento laboral:

- No trajeto de casa para o trabalho e vice-versa: usar máscara de proteção facial de uso obrigatório. Procurar se deslocar, de preferência, em transporte próprio ou exclusivo. Evitar compartilhamento de carona, táxi ou carro por aplicativos com lotação máxima (5 pessoas). Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas;

- Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos com utilização de água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70% frequentemente ou quando em contato com o público externo;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades;

- Higienizar constantemente com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito de sódio a 1%, sal de amônio quaternário etc., todos os utensílios, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos; assim como grandes superfícies, observando as medidas de proteção como o uso de Equipamentos de Proteção Individual quando do seu manuseio;

- Evitar cumprimentar as pessoas sejam colegas de trabalho ou usuários com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;

- Evitar tocar a boca, nariz e rosto com as mãos;

- Realizar a higiene respiratória/etiqueta da tosse, ao tossir ou espirrar: utilizar lenço descartável para higiene nasal, descartando-o imediatamente no lixo; cobrir (com o cotovelo ou lenço de papel) nariz e boca quando espirrar ou tossir; evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; higienizar as mãos após tossir ou espirrar;

- Manter os cabelos, preferencialmente, presos durantes suas atividades;

- Não utilizar adornos, como bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos e evitar contaminação cruzada;

- Caso utilize uniforme do serviço, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme.

3 - RECOMENDAÇÕES AOS CLIENTES

Este Protocolo Geral traz informações para o cliente da empresa/estabelecimento, disponibilizando opções de negócios presencial e a distância e regras de comportamento:

- Fique em casa sempre que possível, utilize os serviços online e delivery;

- Caso tenha sintomas de gripe ou resfriado ou seja do grupo de risco, não saia de casa! Peça ajuda a um familiar, amigo ou vizinho, sem ter contato físico com a pessoa, caso precise de algo que exija deslocamentos, como compras, entregas de encomendas, etc.;

- Utilize máscara facial de uso não profissional ao sair e circular pelas ruas e ao adentrar ao estabelecimento, haja vista seu uso obrigatório no estado do Piauí;

- Permaneça no estabelecimento o menor tempo possível. Dessa forma, planeje suas atividades antes de sair de casa;

- Sempre fique a uma distância mínima de 2 metros de qualquer pessoa dentro da empresa/estabelecimento;

- Realize a higienização das mãos ao entrar e sair da empresa/estabelecimento e ao acessar balcões de atendimento e "caixas";

- Evitar rir, conversar, manusear o telefone celular ou tocar no rosto, nariz, olhos e boca durante sua permanência no interior da empresa/estabelecimento;

- Respeite a etiqueta respiratória;

- Ao realizar compras reduza o manuseio de produtos;

- Realizar pagamentos de preferência por meios eletrônicos;

- Ao chegar em casa, não entrar com os sapatos que veio da rua, passar direto para o banheiro e tomar banho, e colocar a roupa para lavar.

1 Idade igual ou superior a 60 anos; Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; Doenças cromossómicas com estado de fragilidade imunológica; Gestação e Puerpério; Pessoas com deficiências cognitivas físicas; Estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/AIDS e neoplasias; Doenças neurológicas; de acordo com o Ministério da Saúde.

2 Conforme Nota Técnica nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, recomenda-se a seguinte diluição, a qual deve ser usada imediatamente, pois a solução é desativada pela luz: Água sanitária: diluir 1 copo (250 ml) de água sanitária / 1L água. Alvejante comum:1 copo (200 ml) de alvejante / 1L água.

PROTOCOLO GERAL DE RECOMENDAÇÕES HIGIENICOSSANITÁRIAS COM ENFOQUE OCUPACIONAL FRENTE À PANDEMIA

ANEXO I MODELO (UTILIZAR LOGOMARCA DA EMPRESA)

PLANOS DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19

Orientações para preenchimento:

PLANO SIMPLIFICADO: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) ADOTADAS PELAS EMPRESAS / ESTABELECIMENTOS COM ATÉ 19 TRABALHADORES - PROCEDER AO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ABAIXO, ANEXAR EVIDÊNCIAS DESTE PROTOCOLO GERAL E DO PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA A ATIVIDADE ECONÔMICA.

PLANO AMPLIADO: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) ADOTADAS PELAS EMPRESAS / ESTABELECIMENTOS COM 20 OU MAIS TRABALHADORES - PROCEDER AO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ABAIXO, SEGUIR ITENS DO TÓPICO 1 DESTE PROTOCOLO GERAL, ANEXAR EVIDÊNCIAS DESTE PROTOCOLO GERAL E DO PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA A ATIVIDADE ECONÔMICA.

Obs: O Plano de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19 previsto neste documento contém as informações mínimas necessárias para que os órgãos de vigilância sanitária efetuem um acompanhamento adequado da situação de cada empresa. Eventualmente, os órgãos de fiscalização poderão solicitar outras medidas e informações consideradas necessárias de acordo com o tamanho e as especificidades da atividade econômica do estabelecimento.

A - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA/ESTABELECIMENTO

Razão Social:________________________________________________________

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Quando houver): _________

Responsável Técnico: ________________________________________________

Nome Fantasia: _____________________________________________________

CNPJ: ________________________ Inscrição Estadual: ____________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: ___________________________ Cidade: __________________________

Telefone contato: ___________________________________________________

Setor de Atuação: ___________________________________________________

Atividade: __________________________________________________________

1. Área da Empresa/estabelecimento:

a) Área do Terreno em m²: ____________________________________

b) Área Construída em m²: ____________________________________

2. Quantidade de Trabalhadores: __________________________________.

3. Na sua empresa/estabelecimento houve afastamento de trabalhadores por síndromes gripais?

( ) Sim ( ) Não

Em caso positivo, quantos trabalhadores foram afastados? _____________.

4. Houve algum caso confirmado de COVID-19 na sua empresa/estabelecimento?

( ) Sim ( ) Não

Se sim, quantos casos? _________________.

5. Se positivo, o caso foi informado no aplicativo "App Monitora COVID-19"³?

Sim ( ) Não ( )

B - RECOMENDAÇÕES AO EMPREGADOR: MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

1. Possui pessoal do Grupo de Risco em atividade no momento?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não se Aplica

Em caso positivo, quantos: _______________________

2. Adotou horário flexível das atividades?

( ) Sim ( ) Não

Em caso positivo, especifique _______________________

3. Utiliza Ponto Eletrônico para registros das frequências dos trabalhadores?

( ) Sim ( ) Não

Em caso negativo, qual forma de registro utiliza?

( ) Manual ( ) Cartão de Ponto ( ) Outra. Qual? _______________________

4. Orienta os funcionários a adotar medidas de prevenção e controle da COVID-19 no ato do registro da frequência, como o não compartilhamento de objetos (como canetas), o uso do álcool a 70% e higienização do ponto eletrônico? (Anexar evidências).

( ) Sim ( ) Não

5. Realizou e/ou vem realizando orientações e treinamentos aos trabalhadores sobre medidas relativas à contenção da COVID-19? (Anexar evidências).

( ) Sim ( ) Não

C - MEDIDAS INFORMATIVAS

1. A empresa/estabelecimento possui ALERTAS VISUAIS e/ou SONOROS (cartazes, placas, pôsteres, totens, mensagens de texto ou sonoras (áudio) ou audiovisuais (vídeos), letreiros de led, etc.) com orientações aos trabalhadores sobre a COVID-19, acerca do que é a doença, qual é o agente transmissor, modo de transmissão, sintomas e medidas de prevenção destinadas a evitar a disseminação da doença, que devem ser seguidas dentro e fora do ambiente de trabalho? (Anexar evidências).

( ) Sim ( ) Não

2. A empresa/estabelecimento possui ALERTAS VISUAIS e/ou SONOROS (cartazes, placas, pôsteres, totens, mensagens de texto ou sonoras (áudio) ou audiovisuais (vídeos), letreiros de led, etc.) acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e clientes, como higienização adequada das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e, alternativamente, com álcool a 70%, etiqueta da tosse e uso da máscara de proteção facial?

( ) Sim ( ) Não

3. A empresa/estabelecimento, caso possua redes sociais, disponibiliza em suas redes sociais informações sobre a prevenção e o controle da COVID-19 acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e clientes, como higienização adequada das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%, uso da máscara, procedimentos de limpeza e desinfecção de ambientes, entre outros?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não usa redes sociais

D - PRECAUÇÕES HIGIENICOSSANITÁRIAS ESPECÍFICAS

1. A empresa/estabelecimento possui lavatório/pia na entrada do serviço com água e sabão ou sabonete líquido, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual? (Anexar evidências).

( ) Sim ( ) Não

2. A empresa/estabelecimento disponibiliza álcool a 70% para a higiene das mãos? (Anexar evidências).

( ) Sim ( ) Não

3. A empresa/estabelecimento orienta aos trabalhadores que objetos pessoais (bolsas, carteiras, chaves, etc.) não devem ser levados para o ambiente de trabalho?

( ) Sim ( ) Não

4. A empresa/estabelecimento orienta aos trabalhadores que o uso do aparelho celular deve ser feito de forma bastante criteriosa e com higienização frequente das mãos e do aparelho?

( ) Sim ( ) Não

5. O sistema e/ou aparelho de ar condicionado estão com a manutenção periódica atualizada? (Anexar evidências).

( ) Sim ( ) Não ( ) Não possui aparelho de ar condicionado

6. A empresa/estabelecimento dá preferência à ventilação natural, deixando portas e janelas abertas na maior parte do expediente?

( ) Sim ( ) Não

7. A empresa/estabelecimento evita usar bebedouros de bico/jato inclinado?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não Possui

8. A empresa/estabelecimento fornece aos funcionários copos e garrafas individuais?

( ) Sim ( ) Não

9. A empresa/estabelecimento fornece copos descartáveis para os clientes?

( ) Sim ( ) Não

10. A empresa/estabelecimento oferece o álcool a 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não se Aplica

11. A empresa/estabelecimento prioriza métodos eletrônicos de pagamento, por meio de aplicativos bancários?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não se Aplica

E - ATENDIMENTO AO PÚBLICO

1. Durante o Atendimento ao Público, a empresa/estabelecimento:

a) Dá preferência ao atendimento previamente agendado e com hora marcada?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não se Aplica

b) Reduz o fluxo e o tempo de permanência de pessoas clientes dentro da empresa/estabelecimento para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32m²/ 4 m² = 8 pessoas no máximo)?

( ) Sim ( ) Não

c) Faz sinalizações no chão ou nas cadeiras para evitar proximidade entre os clientes, mantendo o distanciamento de 2 metros?

( ) Sim ( ) Não

d) Disponibiliza aos clientes meios para higienização das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%?

( ) Sim ( ) Não

F - LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE E AMBIENTE

1. A empresa/estabelecimento realiza a higienização frequente de maçanetas, torneiras, corrimãos, aparelhos de telefone fixo, celulares institucionais, mesas, cadeiras, canetas, pranchetas, teclados de computadores, tablets, carimbos, botões de elevadores e todas as superfícies?

( ) Sim ( ) Não

2. A empresa/estabelecimento reforça os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos e áreas de circulação de clientes?

( ) Sim ( ) Não

3. A empresa/estabelecimento sistematiza a limpeza geral (pisos, paredes, forros, portas, janelas, etc.) realizando-a, preferencialmente, no início e no término das atividades?

( ) Sim ( ) Não

4. A empresa/estabelecimento mantém em fácil acesso quadro com os horários em que ocorreram a limpeza, higienização e/ou sanitização para conferência e fiscalização?

( ) Sim ( ) Não

5. A empresa/estabelecimento intensifica a higienização dos banheiros e aparelhos sanitários com desinfetante a base de cloro a 1%?

( ) Sim ( ) Não

6. A empresa/estabelecimento disponibiliza os equipamentos de proteção apropriados (máscara, luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado, etc.) para pessoal da limpeza?

( ) Sim ( ) Não

7. A empresa/estabelecimento realiza treinamento para os profissionais que irão realizar a limpeza e desinfecção? (Anexar evidências).

( ) Sim ( ) Não

G - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

1. A empresa/estabelecimento fornece Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado aos trabalhadores para a atividade exercida e em quantidade suficiente? (Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara). (Anexar evidências).

( ) Sim ( ) Não

H - RESÍDUOS

1. A empresa/estabelecimento procede ao correto descarte dos resíduos, conforme sua atividade produtiva?

( ) Sim ( ) Não

2. A empresa/estabelecimento descarta os resíduos potencialmente infectantes (máscaras, luvas, papel higiênico ou material resultante de qualquer secreção humana) segregando-os em sacos de lixo resistentes e descartáveis, fechados com lacre ou nó quando o saco tiver até 2/3 (dois terços) de sua capacidade. Para o descarte final, coloca o saco com o resíduo em outro saco limpo, resistente e descartável, de modo a não causar problemas para o trabalhador da coleta e aos demais trabalhadores da cadeia produtiva e nem para o meio ambiente?

( ) Sim ( ) Não

I - ADESÃO DOS TRABALHADORES ÀS MEDIDAS ADOTADAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19

1. Os trabalhadores têm boa adesão às medidas adotadas pela empresa, em relação:

a) Uso Obrigatório de Máscara?

( ) Sim ( ) Não

b) Mantém distância mínima de 2 metros entre as pessoas?

( ) Sim ( ) Não

c) Adotam procedimentos contínuos de higienização das mãos com utilização de água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%?

( ) Sim ( ) Não

d) Utilizam os Equipamentos de Proteção Individual da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades?

( ) Sim ( ) Não

e) Os trabalhadores contribuem para manutenção da limpeza e desinfecção do ambiente laboral?

( ) Sim ( ) Não

f) Evitam cumprimentar as pessoas sejam colegas de trabalho ou cliente com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico?

( ) Sim ( ) Não

g) Mantém os cabelos, preferencialmente, presos durantes suas atividades?

( ) Sim ( ) Não

h) Evitam utilizar bijuterias, jóias, anéis, relógios e outros adereços para assegurar a correta higienização das mãos e evitar contaminação cruzada?

( ) Sim ( ) Não

i) Caso utilizem uniformes do serviço, realiza a troca de uniforme ao retornar para casa?

( ) Sim ( ) Não

Cidade,______/_____/______(data).

Assinatura do Proprietário ou Responsável Legal

PROTOCOLO GERAL DE RECOMENDAÇÕES HIGIENICOSSANITÁRIAS COM ENFOQUE OCUPACIONAL FRENTE À PANDEMIA

ANEXO II QUESTIONÁRIO INDIVIDUAL DE MONITORAMENTO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES

Realizar diariamente medição de temperatura com termômetro a laser ou outro termômetro, sem contato com a pessoa, em todos os trabalhadores antes de iniciar suas atividades laborais e garantir o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem febre. Os termômetros periodicamente calibrado e aferido, para evitar fornecer informações erradas.

1. Apresenta alguns destes sintomas?

( ) febre

( ) Coriza

( ) Tosse

( ) Ausência de paladar

( ) Dor garganta

( ) Dor abdominal/barriga/diarréia

( ) Dor no corpo /mialgia

2. Esteve contato com pessoa(s) com COVID-19 nos últimos dias?

( ) Sim ( ) Não

Em caso positivo, mora na mesma residência?___________________

3 Nos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, os trabalhadores devem ser orientados a baixar o aplicativo App Monitora COVID-19, ferramenta gratuita disponível para consultas médicas via celular, a qual conta com 62 profissionais treinadose habilitados de diversas especialidades para realizar o primeiro atendimento, relatando os sintomas e possíveis comorbidades. Após o usuário responder aos questionamentos, ele recebe uma classificação e a equipe que o atendeu irá fazer um contato por meio do celular e/ou endereço e dará o encaminhamento adequado e necessário. Acesso (Android): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.novetech.monitoracorona; (Ios): https://apps.apple.com/br/app/monitora-covid-19/id1505585583