Decreto nº 19414 DE 31/01/2020

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 jan 2020

Reajusta a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a art. 71, incisos XVIII e XXV, da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista que consta do Ofício nº 126/2020-GAB-STRANS,

Considerando a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para o pleno funcionamento do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Teresina;

Considerando as disposições contidas no item 5.2, do Edital de Concorrência nº 001/2014;

Considerando o disposto no Capítulo VII, Cláusula 29ª, Cláusula 31ª e parágrafo único; no Capítulo VIII, Cláusula 41ª, Cláusula 43ª e Parágrafo 1º, e Cláusula 45ª, todos dos Contratos de Concessão firmados com os Concessionários;

Considerando o disposto na Lei nº 3.946 , de 16.12.2009 (Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Teresina), em especial no Título II, Capítulo II, art. 27, §§ 1º e 2º, e art. 28, §§ 1º e 2º;

Considerando a análise técnica dos custos operacionais totais do sistema, inclusive dos valores repassados pelo Município de Teresina, bem como a análise do comportamento de passageiros no período de janeiro/2019 a dezembro/2019, realizada pelo Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, no dia 28.01.2020, na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, oportunidade em que foram discutidos e aprovados os valores da tarifa técnica - R$ 4,22 (inteira) e R$ 1,40 (estudantil) -, com os Conselheiros presentes;

Considerando que no período em análise, janeiro/2019 a dezembro/2019, houve uma queda de 10,45% no número total de passageiros, e de 13,69% no número de passageiros da categoria equivalentes, no Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Teresina; e

Considerando, por fim, o disposto na Lei nº 1.880, de 13.04.1987, com alterações posteriores, que "Dispõe sobre a concessão de abatimento aos estudantes e dá outras providências",

Decreta:

Art. 1º Fica reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, a partir de 03.02.2020, para R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2º Fica reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, para os estudantes, a partir de 03.02.2020, para R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03.02.2020.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de janeiro de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo