Decreto nº 19411 DE 02/06/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 jun 2016

Altera o § 6º do art. 96 do Decreto nº 15.416 , de 20 de dezembro de 2006 - que regulamenta a Lei Complementar nº 07 , de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN, e dá outras providências -, adequando a certificação expedida pelo Gabinete de Inovação e Tecnologia - Inovapoa/GP ao item da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 07 , de 07 de dezembro de 1973, objeto do benefício.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 96 do Decreto nº 15.416 , de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:

"Art. 96. .....

.....

§ 6º A redução de alíquota prevista na alínea k do inc. I do § 1º deste artigo deve ser comprovada mediante certificado expedido pelo Gabinete de Inovação e Tecnologia - Inovapoa/GP, concedido nos termos de edital público anual publicado pelo referido Gabinete, no qual constará que a empresa presta, na área de tecnologia em saúde, serviços de pesquisa, de desenvolvimento, ou de ambos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2016.

José Fortunati,

Prefeito Municipal.

Jorge Luis Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.