Decreto nº 19.404 de 04/11/1996

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 nov 1996

Introduz alterações no Decreto nº 18.465, de 03 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 18.465, de 03 maio de 1995, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 2º A substituição tributária prevista no artigo anterior não se aplica:

IV - a partir de 03 de setembro de 1996, quando o destinatário, localizado neste Estado, for credenciado, pela Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, ficando atribuída ao referido destinatário a condição de contribuinte-substituto quando promover a saída da mercadoria para estabelecimento não dispensado da antecipação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 1996.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de novembro de 1996.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos