Decreto nº 19343 DE 18/03/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 mar 2016

Altera a Subunidade 01 na Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 28 da Macrozona (MZ) 5, cria e institui como Área Especial de Interesse Social II (AEIS II) a Subunidade 05 da UEU 28 da MZ 05, e define o regime urbanístico dessa Subunidade.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e

Considerando o disposto no artigo 78 , incisos I e II, da Lei Complementar nº 434 , de 1º de dezembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os limites da Subunidade 01 na Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 28 da Macrozona (MZ) 05, e, criada e instituída como Área Especial de Interesse Social II (AEIS II) a Subunidade 05 da UEU 28 da MZ 05, conforme Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. A AEIS II de que trata o caput deste artigo destina-se à regularização fundiária em imóvel localizado na Estrada Jorge Pereira Nunes, nº 1135.

Art. 2º Passa a vigorar o seguinte regime urbanístico para a presente área de interesse social:

I - densidade - código 01: 140 hab/ha (cento e quarenta habitantes por hectare) - 40 economias/ha (quarenta economias por hectare)

II - atividade - código 03: Mista 01;

III - índice de aproveitamento - código 01: 1,0;

IV - volumetria - código 01:

a) altura máxima - 9,00m (nove metros);

b) altura máxima nas divisas - 9,00 (nove metros);

c) taxa de ocupação - 66,6% (sessenta e seis vírgula seis por cento).

V - O recuo de jardim será de:

a) 4,00m (quatro metros) no alinhamento da Estr. Jorge Pereira Nunes;

b) 2,00m (dois metros) no alinhamento das vias internas ao loteamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de março de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e Publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

ANEXO