Decreto nº 19.334 de 13/09/1996

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 set 1996

Introduz modificações no Decreto nº 18.465, de 03 de maio de 1995, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 25/96, ratificado pelo Ato COTEPE/ ICMS 03/96, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 18.465, de 03 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..................................................................................................

Parágrafo único. Os produtos referidos no "caput", com a respectiva classificação nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, são os seguintes:

III - os produtos a seguir indicados:

a) algodão, gaze, atadura, esparadrapo e outros (Convênio ICMS 76/94)

- até  15.04.96 ......................................................................................3005

b) algodão, atadura, esparadrapo, haste, esta flexível ou não e com uma ou

ambas as extremidades de algodão, gaze e outros (Convênio ICMS 25/96)

- a partir de 16.04.96...................................................3005

                                                                                   5601.21.0000"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 1996.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de setembro de 1996.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos