Decreto nº 19300 DE 04/02/2016
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 05 fev 2016
Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de janeiro de 2016.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973; e
Considerando o expediente bancário reduzido da quarta-feira de cinzas, dia 10 de fevereiro de 2016, e a conseqüente dificuldade de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos contribuintes que tem esta data de vencimento do imposto,
Decreta:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de janeiro de 2016, das modalidades com vencimento previsto para 10 de fevereiro de 2016, nos termos do art. 4º , II e IV, do Decreto nº 19.269 , de 28 de dezembro de 2015, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 11 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2016.
Sebastião Melo,
Prefeito,em exercício.
Jorge Luis Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.