Decreto nº 19288 DE 22/01/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 jan 2016

Inclui o art. 20-A, no Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014 - que dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações, obras, vistorias prediais, numeração e manutenção das edificações, uniformizando os procedimentos e especificando a sua dispensa - assegurando a modificação de projetos aprovados para a adequação à Portaria nº 957 do Gabinete do Comando da Aeronáutica/GC3.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 94, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de regrar as modificações de projetos em virtude da vigência da Portaria nº 957/GC3, de 09 de julho de 2015, que "dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências", do Gabinete do Comando da Aeronáutica/GC3,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o art. 20-A, no Decreto 18.623, de 24 de abril de 2014, conforme segue:

"Art. 20-A. Fica assegurada a modificação de projetos aprovados, que tenham utilizado a aplicação do art. 52, § 9º ou do art. 53, § 2º, II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, inclusive em quarteirões saturados, cuja altura permitida tenha sido objeto de alteração nos termos da nova Portaria nº 957/GC3, de 09 de julho de 2015, do Gabinete do Comando da Aeronáutica/GC3.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo deverá ser requerida a alteração de projeto no prazo de validade do mesmo, conforme disposto no art. 2º deste Decreto.

§ 2º Aplicam-se aos ajustes ou adequações dos projetos em tramitação o disposto no caput e § 1º deste artigo.

§ 3º Na modificação proposta, não poderá haver acréscimo de área em relação ao índice objeto de aquisição, nos termos do caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.