Decreto nº 1.928 de 13/06/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 1996

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.114, de 07.01.1997, DOU 08.01.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam ramanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS 101.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3, um DAS 101.1, duas FG-1 e uma FG-2.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Anexo II ao Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de l996; 175º da Independência e l08º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Luiz Carlos Bresser Pereira