Decreto nº 1.673 de 11/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.599, de 19.05.1998, DOU 20.05.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS-101.4, cinco DAS-101.3, dez DAS-101.1, dois DAS-102.2, dez FG-1, dez FG-2 e nove FG-3.

b) do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS-101.5, um DAS-101.2 e um DAS-102.1

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previsto no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o inciso I do art. 4º do Decreto nº 823, de 21 de maio de 1993, e o Anexo XIV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Luiz Carlos Bresser Pereira.

Notas:

1) Havendo necessidade de obter o Anexo, favor entrar em contato com o nosso Suporte Exclusivo para Clientes de Produtos Online, pelo telefone (11) 2188-8383, na Grande São Paulo, ou pelo 0800 724-8383, nas demais localidades.

2) Anexos I e II alterados pelo Decreto nº 2.114, de 07.01.1997, DOU 08.01.1997.

3) Anexo I alterado pelo Decreto nº 2.035, de 11.10.1996, DOU 14.10.1996."