Decreto nº 19.225 de 08/01/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 jan 2009

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2009 e dá outras previdências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Os preços públicos, tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício de 2009, mediante aplicação do fator 1,061 (um vírgula zero seis um), resultante da variação percentual de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento), acumulada no exercício de 2008 do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-e), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 1º Os valores mensais da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP serão no exercício de 2009:

I - R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos) para o contribuinte residencial; e

II - R$ 38,20 (trinta e oito reais e vinte centavos) para o contribuinte não residencial.

§ 2º Excetuam-se da aplicação do fator indicado no caput os tributos que tiveram o seu valor atualizado monetariamente para 2009 nos termos do Decreto nº 19.223, de 29 de dezembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 8 de janeiro de 2009.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLAVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda