Decreto nº 19166 DE 04/07/2025

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 jul 2025

Altera o Decreto Nº 16994/2018, que regulamenta o art. 18 da Lei Nº 10936/2016, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa, à empresa de pequeno porte, ao microempreendedor individual e às sociedades cooperativas equiparadas nas contratações públicas no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 16.994, de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – O Relatório de Orientação é o documento destinado ao registro das ações fiscais de caráter informativo, educativo, orientativo e de convocação.

Parágrafo único – Para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas equiparadas, o Relatório de Orientação servirá como notificação prévia orientadora, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 10.936, de 22 de junho de 2016.”.

Art. 2º – O inciso I e o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 16.994, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I – por meio do Relatório de Orientação, para as infrações para as quais a aplicação de penalidade não demande notificação prévia;

(...)

Parágrafo único – É vedada a utilização do Relatório de Orientação para fins de aplicação de notificação prévia ou de penalidade.”.

Art. 3º – Ficam revogados os incisos VI a VIII do parágrafo único do art. 114 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de julho de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte